Descontos podem chegar a 80%.
Documento permite negociação de débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, dia 15 de maio, o edital sobre a transação por adesão no Contencioso Tributário.
O documento, já publicado do Diário Oficial da União, tornou pública a proposta para a transação relacionada à tese das exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, efetuadas sem a observância do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, bem como trata das multas vinculadas a esses débitos.
O período para adesão teve início em 16 de maio e vai até 28 de junho.
Benefícios para contribuintes que aderirem ao Edital:
I – Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas;
Ou
II – Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente em:
- a) parcelado em até 60 (sessenta) vezes mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida;
- b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.
Para ler a íntegra do edital, acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2024-559999429
Para ler a Lei 12.973/2014, acesse:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm
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