Senado cancela parcialmente efeitos da Medida Provisória 1.227/2024 por “flagrante inconstitucionalidade”.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou, dia 11 de junho, a impugnação parcial da Medida Provisória 1.227/2024 que altera as regras para compensação e ressarcimento de créditos de PIS e Cofins por empresas privadas.
A justificativa de Pacheco para o cancelamento do trecho se dá, segundo ele, por “flagrante inconstitucionalidade”, já que a Constituição obriga que alterações tributárias não podem ter validade imediata e precisam obedecer à chamada noventena (só podem vigorar após 90 dias).
A MP 1.227/2024, batizada de MP do Equilíbrio Fiscal, foi publicada no dia 04 de junho, com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos do governo federal e compensar perdas geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. Porém, foi recebida com duras críticas pelos setores produtivos do país, que, por sua vez, a rebatizaram de MP do Fim do Mundo.
Na prática, a MP aumentava a cobrança de imposto de empresas ao restringir a compensação de créditos das contribuições tributárias do PIS/Pasep e da Cofins. Essa compensação existe desde 2002 e permite às empresas abaterem o recolhimento de outros impostos federais com seu uso, como o Imposto de Renda. O trecho da MP, cujos efeitos agora estão cancelados, determinava que os créditos somente poderiam ser usados para compensar o pagamento desses mesmos tributos (PIS e Cofins). Pacheco devolverá ao Poder Executivo apenas este trecho da MP.
Continua em vigor a parte da MP determinando que pessoas jurídicas com benefícios fiscais devem prestar informações à Receita Federal sobre incentivos e renúncias, e os valores correspondentes. Também continua valendo a possibilidade de ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e Cofins, apurados na aquisição de insumos.
É importante frisar que o texto dessa MP ainda está sujeito a ajustes no Congresso, que pode ou não o aprovar, ou ainda solicitar alterações.
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