Atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal deve ser utilizada para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025. 

Foi disponibilizada, em 23 de janeiro, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma nova atualização do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – a versão 11.0.2, trazendo correções de problemas e melhorias. 

A versão 11.0.2 deverá ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), e ainda para transmissão referente a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras. 

Confira as alterações: 

1 – Correção do problema nos Registros 0020, X370, X450, X451, N610, N620; 

2- Tabelas atualizadas;  

3 – Melhorias no desempenho do Programa. 

  

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, e podem ser acessadas através do link:  

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644 

  

Sobre a ECF  

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma Obrigação Acessória anual, implementada em 2013 para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). 

Através da ECF são transmitidas à Receita informações detalhadas sobre as operações de uma empresa, especialmente aquelas sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A ECF reflete o movimento da empresa e demonstra se ela está em conformidade com a legislação, afastando suspeitas de envolvimento em alguma atividade ilícita. 

 

Data de entrega da ECF – 31 de julho 

A data limite para entrega da ECF referente ao exercício de 2024 vai até o último dia útil do mês de julho, ou seja, deverá ser realizada até o dia 31 de julho de 2025. 

Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações relacionadas à ECF, seja por inconsistência de dados, envio após data limite ou a não apresentação dela, certamente resultará em sanções e multas.  

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, com exceção das optantes do Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas Inativas.  

Para estar em compliance e saber como fazer a entrega correta de todas as Obrigações Acessórias impostas às pessoas jurídicas, conte com o apoio da Certasky. A Certasky é uma empresa do Grupo Certacon, especialista em BPO e Compliance Fiscal, além de Recuperação de Créditos Tributários Federais. Entre em contato e converse com um profissional da Certasky para auxiliar sua equipe de Tax hoje mesmo, através dos e-mails relacionamento@certasky.com.br ou atendimento@certon.com.br.   

 

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