Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de Minas Gerais, no dia 26 de fevereiro, o Decreto nº 48.998. Ele altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, com duas mudanças: 

 

  1. acrescenta o papel higiênico folha quádrupla – item 43.0 do Anexo XIX – da lista de produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos – do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, como mercadoria sujeita à substituição tributária (anteriormente a redação fazia menção somente ao papel de folha dupla ou tripla); 
  2. inclui outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas, código NCM/SH 8704.60.00, também como mercadoria sujeita à substituição tributária. 

  

Atenção às mudanças na legislação de Minas Gerais 

  

As empresas mineiras precisam estar atentas às constantes atualizações da legislação estadual. Apenas nos meses de janeiro e fevereiro, o governador Romeu Zema editou oito decretos, abordando incentivos fiscais, alterações no Regulamento do ICMS, exigência de formalização de Regimes Especiais, planos de regularização de crédito tributário com reduções e condições especiais, além de diversas resoluções assinadas pelo Secretário de Estado da Fazenda. 

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