Ao longo do ano as empresas devem cumprir com a entrega de inúmeras Obrigações Acessórias para evitarem multas, penalidades, manterem-se em dia com o Fisco e assim poderem continuar a exercer suas atividades de maneira regular. E a data para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das mais importantes, já está próxima.
A entrega da ECD deve ser feita até o dia 28 de junho, último dia útil do mês 06, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Todas as empresas estão obrigadas a realizar a entrega da ECD, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem data limite para o envio da Obrigação até 31 de julho, última segunda-feira do mês. A ECF surgiu em 2015, em substituição à Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.
É necessária muita atenção no preenchimento da ECF, já que as informações impactam na base de cálculo dos tributos devidos e serão confrontadas comparativamente com o que foi apresentado na ECD. Dessa maneira, torna-se essencial um controle rígido para que tudo esteja em conformidade e também para que exista tempo hábil, caso haja necessidade, de uma revisão.
Penalidades da ECF
Empresas que não entregarem a ECF até 31 de julho ficam sujeitas a multa de 0,25% por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou transmissão do documento em atraso. Neste caso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, e R$ 5 milhões para as pessoas jurídicas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões.
ECD e ECF necessitam de conhecimento e muito cuidado em seus preenchimentos.
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