A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 17 de junho, a Instrução Normativa Nº 2198, que cria a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – a DIRBI, uma nova Obrigação Acessória que precisará ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. 

A exigência já era esperada desde a vigência da Medida Provisória Nº 1.227/2024, em 11 de junho, quando determinou a prestação de informações sobre os benefícios recebidos e os valores correspondentes à Receita Federal por parte das empresas. 

São obrigados a apresentar a DIRBI:  

– As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; 

– Os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. 

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade. 

Informações que devem constar da declaração: 

–  Valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas alcançadas. 

A Declaração deve ser preenchida em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, com assinatura digital obrigatória e certificado válido.  

Penalidades: 

Contribuintes que deixarem de declarar ou apresentarem a declaração em atraso, estarão sujeitos às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos: 

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 

Prazo: 

O prazo para apresentação da DIRBI será até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, com início de competência em janeiro de 2024. Para períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, o prazo será até o dia 20 de julho de 2024. 

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