Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre as informações que precisam ser declaradas nos Blocos K e H, chegando inclusive a pensar que a escrituração de um anula a escrituração do outro, mas não é o que acontece.
No Bloco H o contribuinte deve informar o inventário físico do estabelecimento. Ou seja, basicamente, é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração. Ele é dividido em alguns registros, que são: Bloco K e Bloco H
- REGISTRO H001: Abertura do Bloco H
- REGISTRO H005: Totais do inventário
- REGISTRO H010: Inventário
- REGISTRO H020: Informações complementares do inventário
- REGISTRO H990: Encerramento do Bloco H
Quando é preciso entregar o Bloco H?
A entrega do Bloco H, será no segundo mês subsequente ao fechamento do balanço, ou seja, se por exemplo o balanço patrimonial da sua empresa encerrar em 31/12 o bloco H deverá ser entregue no mês de fevereiro no ano seguinte (segundo mês subsequente)
As entregas das empresas que possuem estoque e que finalizam seu balanço até 31 de dezembro precisam necessariamente ser até o segundo mês consecutivo, ou seja, na escrituração de fevereiro que deve ser entregue em março.
E o Bloco K?
Já no Bloco K devem ser estruturadas as informações do controle da produção. Ou seja, matérias-primas e insumos que foram consumidos durante o processo de produção, assim como também o estoque escriturado para alguns tipos de itens, como:
- Desde 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
- K200 é o estoque escriturado;
- K280 é a correção do estoque escriturado;
- ATENÇÃO: K280 é a correção de períodos anteriores, ou seja, no 1º mês não deve ter informações.
- Quais informações precisam ser guardadas?
- Itens da época;
- Mudanças das classificações;
- Remontar o cenário de 2 ou 3 anos atras;
- Responsabilidade do contribuinte
Também a partir deste ano (2022), haverá um novo Guia Prático da EFD ICMS/IPI, que não terá o registro 0210 – Ficha Técnica do Bloco K, além de que empresas inseridas no CNAES com faturamento acima de R$ 300.000.000,00, continuará enviando K200 e K280, porém com os cuidados mencionados acima, por conta de eventual fiscalização
No entanto, vale destacar que esse estoque escriturado no registro K200 não substitui as informações a serem prestadas no Bloco H. As empresas devem ficar apenas atentas para as informações dos saldos que forem escriturados durante os meses, já que tanto a informação dos Bloco K e Bloco H, que é o inventário, serão informadas levando em consideração as operações de compra, venda e produção.
Elas também devem ter uma atenção nas entregas dos arquivos de dezembro e fevereiro, períodos estes em que contam as informações de inventário.