A discussão referente à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) permanece sem previsão de encerramento.
Esse é um tema que se arrasta há anos. Embora o STF (relatora do processo Carmem Lúcia) tenha julgado que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, a Fazenda Nacional interpôs Embargos de Declaração em 19/10/2017, para discutir a modulação dos efeitos. Esse julgamento, por ora, não tem data prevista para acontecer.
Isso significa que o STF terá que definir a partir de que momento a decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins produzirá efeitos, nos termos da Lei 9.868/99.
Sendo assim, enquanto não houver certeza do resultado do julgamento (que ainda está pendente) quanto aos efeitos que serão conferidos pelo STF, somente os contribuintes que ingressarem com ação judicial antes da modulação é que terão a chance de pleitear a devolução dos valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS e da
COFINS nos últimos cinco anos.
E, ainda, mediante uma ordem judicial, já começar a processar as suas apurações mensais de PIS e Cofins, com a referida exclusão do ICMS, pois terão elementos fáticos para alimentar o sistema de apuração e de informações acessórias que a Receita Federal exige para o aproveitamento de créditos.
Assim, o quanto antes o contribuinte ingressar com a ação, mais chance tem de reaver todo o período dos últimos cinco anos e garantir que passe a ser recolhido o valor correto.
Obtenha o detalhamento dos cálculos a serem restituídos
A Certacon tem ofertado aos clientes o cálculo da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins nas diferentes modalidades discutidas na atualidade. São elas:
- Receitas Líquidas mensais com incidência de PIS e COFINS, conforme acórdão do STF;
- Valor Líquido: cálculo pela não cumulatividade do imposto, excluindo o ICMS da base de cálculo também nas aquisições conforme a posição da PGFN;
- Solução de Consulta Interna 13 de 2018 da COSIT considerando a exclusão do ICMS efetivamente pago;
- Solução de Consulta Interna 13 de 2018 da COSIT considerando a exclusão do ICMS efetivamente pago ajustado com a dedução dos efeitos de benefícios fiscais concedidos aos contribuintes em cada estado.
Todos os cálculos são feitos via sistema de maneira muito rápida. Além disso, a Certacon realiza a conciliação das bases dos dados com as obrigações acessórias, SPED fiscal, SPED contribuições e GIA.
O que fazer em caso de notificação pelo Fisco?
A Receita Federal tem notificado contribuintes que estão excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. As empresas notificadas, em geral, são aquelas com decisões administrativas ou judiciais que tenham a garantia da existência do crédito tributário e que ainda não fizeram a habilitação perante o Fisco.
Nesses casos, a Receita Federal pede o detalhamento do cálculo, no qual o contribuinte deve informar a base legal, administrativa ou judicial, além da origem do valor do imposto excluído.
Em situações assim, a Certacon está preparada para auxiliar as empresas na resposta da referida notificação, apresentando o detalhamento dos cálculos com a devida base legal.
Em resumo, a Certacon está pronta para oferecer assessoria completa, desde o ingresso da ação jurídica, operacionalização dos cálculos e assessoria no aproveitamento dos créditos!
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