Decreto nº 64.552 e Portaria CAT 68
O Decreto nº 64.552/2019 – publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2019 e em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 – retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária, e previu que as mercadorias sejam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).
A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado, e está alinhada ao Programa “Nos Conformes” que visa, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, o fortalecimento das atividades de orientação tributária, a redução dos custos de conformidade para os contribuintes e o estímulo à regularidade fiscal.
Para a Secretaria da Fazenda, a medida simplifica as atualizações das listas de produtos, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária.
E para os contribuintes, a medida facilita a consulta, visto que as mercadorias sujeitas à retenção antecipada passam a estar listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS.
Seguindo essa regularização, a Coordenação da Administração Tributária publicou a Portaria CAT 68/2019 para definir quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo.
Relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes nos anexos da Portaria CAT nº 68/2019:
Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | Artigo correspondente do RICMS/SP | Mercadorias |
Anexo I | artigo 289 | fumo ou seus sucedâneos manufaturados |
Anexo II | artigo 291 | cimento |
Anexo III | artigo 293 | cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas |
Anexo IV | artigo 295 | veículo novo de duas e três rodas motorizado |
Anexo V | artigo 299 | veículo novo de duas e três rodas motorizado |
Anexo VI | artigo 301 | veículo automotor novo |
Anexo VII | artigo 310 | pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
Anexo VIII | artigo 312 | tintas, vernizes e outros produtos da indústria química |
Anexo IX | artigo 313-A | medicamentos |
Anexo X | artigo 313-C | bebidas alcoólicas |
Anexo XI | artigo 313-E | produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Anexo XII | artigo 313-I | ração animal |
Anexo XIII | artigo 313-K | produtos de limpeza |
Anexo XIV | artigo 313-O | autopeças |
Anexo XV | artigo 313-S | lâmpadas, reatores e “starter” |
Anexo XVI | artigo 313-W | produtos da indústria alimentícia |
Anexo XVII | artigo 313-Y | materiais de construção e congêneres |
Anexo XVIII | artigo 313-Z3 | ferramentas |
Anexo XIX | artigo 313-Z13 | produtos de papelaria e papel |
Anexo XX | artigo 313-Z15 | artefatos de uso doméstico |
Anexo XXI | artigo 313-Z17 | materiais elétricos |
Anexo XXII | artigo 313-Z19 | produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
Exceções às regras
Os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.
Em relação às mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS para o ano de 2020, a novidade trazida pela Portaria CAT nº 68/2019 é a previsão de que a substituição tributária para as operações com “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas” (NCM/SH 2204) vigorará até 31 de janeiro de 2020, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, tais produtos não estarão mais sujeitos à referida sistemática no Estado de São Paulo.
Saiba mais sobre o programa “Nos Conformes”
O programa do governo de São Paulo, “Nos Conformes”, foi criado para facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal das empresas.
Por meio de classificação, baseado em perfis, os contribuintes recebem tratamento diferenciado e mais justo pelo Fisco.
Decreto nº 64.552 e Portaria CAT 68Leia o artigo “Revisão Fiscal da Certacon favorece classificação máxima no Programa Nos Conformes” e veja como a Certacon pode ajudar a sua organização a aproveitar as vantagens proporcionadas pelo programa!