ICMSsimplifica

Decreto nº 64.552 e Portaria CAT 68

O Decreto nº 64.552/2019 – publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de novembro de 2019 e em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020 – retirou do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) as listas dos produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária, e previu que as mercadorias sejam divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT).

A medida traz vantagens tanto para os contribuintes paulistas do ICMS quanto para o Estado, e está alinhada ao Programa “Nos Conformes” que visa, entre outras ações, a revisão sistemática da legislação tributária, o fortalecimento das atividades de orientação tributária, a redução dos custos de conformidade para os contribuintes e o estímulo à regularidade fiscal.

Para a Secretaria da Fazenda, a medida simplifica as atualizações das listas de produtos, tendo em vista as constantes alterações de Convênios Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) relativas à substituição tributária.

E para os contribuintes, a medida facilita a consulta, visto que as mercadorias sujeitas à retenção antecipada passam a estar listadas na mesma Portaria CAT e não mais em diversos artigos do Regulamento do ICMS.

Seguindo essa regularização, a Coordenação da Administração Tributária publicou a Portaria CAT 68/2019 para definir quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo.

Relação de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, conforme as descrições das mercadorias constantes nos anexos da Portaria CAT nº 68/2019:

Anexo da Portaria CAT nº 68/2019Artigo correspondente do RICMS/SP Mercadorias
Anexo Iartigo 289fumo ou seus sucedâneos manufaturados
Anexo   IIartigo 291cimento
Anexo IIIartigo 293cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas
Anexo IVartigo 295veículo novo de duas e três rodas motorizado 
Anexo Vartigo 299veículo novo de duas e três rodas motorizado 
Anexo VIartigo 301veículo automotor novo
Anexo VIIartigo 310pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Anexo VIIIartigo 312tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
Anexo IXartigo 313-Amedicamentos
Anexo Xartigo 313-Cbebidas alcoólicas
Anexo XIartigo 313-Eprodutos de perfumaria e de higiene pessoal
Anexo XIIartigo 313-Iração animal
Anexo XIIIartigo 313-Kprodutos de limpeza
Anexo XIVartigo 313-Oautopeças
Anexo XVartigo 313-Slâmpadas, reatores e “starter”
Anexo XVIartigo 313-Wprodutos da indústria alimentícia
Anexo XVIIartigo 313-Ymateriais de construção e congêneres
Anexo XVIIIartigo 313-Z3ferramentas
Anexo  XIXartigo 313-Z13produtos de papelaria e papel
Anexo XXartigo 313-Z15artefatos de uso doméstico
Anexo XXIartigo 313-Z17materiais elétricos
Anexo XXIIartigo 313-Z19produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Exceções às regras

Os segmentos de combustíveis e energia elétrica, bem como as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram abrangidos pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.

Em relação às mercadorias sujeitas à retenção antecipada do ICMS para o ano de 2020, a novidade trazida pela Portaria CAT nº 68/2019 é a previsão de que a substituição tributária para as operações com “vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas” (NCM/SH 2204) vigorará até 31 de janeiro de 2020, ou seja, a partir de 1º de fevereiro, tais produtos não estarão mais sujeitos à referida sistemática no Estado de São Paulo.

Saiba mais sobre o programa “Nos Conformes” 

O programa do governo de São Paulo, “Nos Conformes”, foi criado para facilitar e incentivar a autorregularização e a conformidade fiscal das empresas. 

Por meio de classificação, baseado em perfis, os contribuintes recebem tratamento diferenciado e mais justo pelo Fisco.

Decreto nº 64.552 e Portaria CAT 68Leia o artigo “Revisão Fiscal da Certacon favorece classificação máxima no Programa Nos Conformes” e veja como a Certacon pode ajudar a sua organização a aproveitar as vantagens proporcionadas pelo programa!

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