Atualização do PER/DCOMP-Web exige novos dados para compensação de créditos  

  

Os revendedores de combustíveis que utilizam a compensação de créditos tributários decorrentes da decisão favorável obtida no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro) em 2022, devem ficar atentos à recente atualização do programa PER/DCOMP-Web da Receita Federal. 

A nova versão do sistema PER/DCOMP incluiu campos adicionais que devem ser preenchidos pelos contribuintes ao realizarem suas compensações. 

Esta mudança impacta diretamente os revendedores situados em municípios sob a responsabilidade da Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte, que já estão usufruindo do crédito de PIS/Cofins sobre as aquisições de óleo diesel realizadas em 2022. 

Com a atualização do sistema, os contadores dos postos revendedores, ao preencherem a Declaração de Compensação (DCOMP), deverão obrigatoriamente: 

  

  1. Selecionar a opção “Formalização da Declaração de Inexecução” 

e 

  1. Informar a data de formalização da referida declaração de inexecução, que pode ser consultada em uma lista que contém o nome do posto, seu respectivo CNPJ e a data a ser considerada para cada empresa. 

  

A adoção desses novos procedimentos garante que as DCOMP’s sejam enviadas sem erros, evitando retrabalho e possíveis pendências junto à Receita Federal. 

 

Histórico 

 

O Jurídico Tributário do Minaspetro ajuizou, em 2022, 06 ações coletivas em nome dos revendedores, com o objetivo de reconhecer direito de aproveitamento aos créditos de PIS/Cofins na aquisição de óleo diesel, GLP e querosene de aviação. Isso se deu por causa da alteração da Medida Provisória 1.118/22, que abriu possibilidade de creditamento para um determinado período – de 11 de março de 2022 a 14 de agosto de 2022. Depois de um estudo tributário do Sindicato, foi levantada a tese que revendedores que se encontram no Regime de Não-Cumulatividade das Contribuições têm direito ao crédito.  

A conta aproximada realizada pelo Jurídico do Minaspetro é de que a cada 100 mil litros adquiridos pelo posto, o revendedor terá um crédito aproximado de R$ 54 mil. Vale destacar que este valor não será pago em dinheiro, mas sim em créditos que poderão ser utilizados em compensações com qualquer tributo federal apurado pelo Posto revendedor, como por exemplo, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins ou INSS. 

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