A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025, está trazendo mudanças expressivas no sistema tributário brasileiro, sendo necessários vários ajustes inclusive nos documentos fiscais eletrônicos.
Em agosto de 2024, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 001 – versão 1.0, detalhando modificações nos leiautes da NFS-e para incluir informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Agora, a Secretaria disponibilizou no Portal Nacional da NFS-e, a Nota Técnica nº 002 – versão 1.0, publicada em 28 de fevereiro.
A atualização nos leiautes da NFS-e tem como propósito reforçar a transparência e garantir conformidade com as novas exigências fiscais, beneficiando assim contribuintes, prestadores de serviços e administrações municipais.
O novo modelo, segundo a Nota Técnica nº 002, prevê ajustes estruturais na NFS-e, incorporando grupos de informações específicos e campos opcionais para detalhamento dos tributos incidentes sobre os serviços prestados.
Entre as principais alterações, destaca-se a criação de novos grupos na Declaração de Prestação de Serviço (DPS), permitindo um maior detalhamento sobre o destinatário do serviço, adquirente, tributos aplicáveis e valores declarados. Esses dados serão validados automaticamente pelo sistema responsável pela emissão da NFS-e.
Com a reformulação do processo de emissão, caberá ao prestador de serviços preencher a DPS, que será enviada à Secretaria de Finanças (Sefin) Nacional. O sistema verificará a consistência das informações, calculará os tributos e, após validação, autorizará a emissão da NFS-e. O documento fiscal gerado será disponibilizado em formato XML para acesso das partes envolvidas. Esse novo fluxo tem como objetivo minimizar erros na arrecadação de impostos e fortalecer os mecanismos de fiscalização.
Além disso, a Nota Técnica nº 002 detalha os critérios de cálculo e totalização do IBS e da CBS, estabelecendo regras distintas para as esferas municipal, estadual e federal.
O novo modelo passará a valer a partir de janeiro de 2026, mesmo assim, as empresas já devem se preparar para essas e outras mudanças que poderão ocorrer.
Para baixar a Nota completa basta acessar o link:
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