Estados devem apresentar proposta de cobrança do ICMS até 14 de junho

Estados, União e Congresso têm até 14 de junho para apresentar propostas de mediação do ICMS dos combustíveis ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator da ADI 7.164, que discutiu a questão dos combustíveis.

Os pontos que devem constar na proposta de mediação incluem alíquota única nacional de ICMS, não ampliação da base de cálculo, fase única e necessidade de combustível – já discutida para o PLP 18/2022, onde o combustível é considerado carga essencial.

O prazo foi acertado em audiência de mediação entre a coligação e representantes do governo estadual para discutir o ICMS sobre combustíveis. A audiência discutiu a validade dos termos do acordo do Comitê Nacional de Política Fiscal (Confaz) que estabelece as novas alíquotas do ICMS combustível alteradas pela Lei Complementar 192/2022.

os estados estão dispostos a uma conciliação sobre o assunto e não devem insistir no convênio que está em discussão no STF, além de aceitarem construir uma solução conjunta desde que haja compensação da perda de arrecadação

O que é a alíquota fixa de ICMS por litro de diesel?

A LC 192/22 especifica os combustíveis monofásicos para o ICMS. Portanto, ocorre apenas uma incidência tributária na produção ou importação do produto. Além disso, uma das principais mudanças é que a cobrança do ICMS não é mais um percentual do preço médio do combustível (taxa ad valorem), mas uma alíquota fixa por unidade de medida (taxa ad valorem), que neste caso é um litro A tarifa será uniforme em todo o país e pode variar de acordo com o produto.

Postos de combustíveis podem ter créditos de ICMS

Estar antenado sobre este tema é fundamental para a saúde financeira dos postos de combustíveis, pois graças a volatilidade nos valores dos combustíveis não conseguem obter uma grande margem de lucro para expandir o seu negócio. Portanto, é essencial contar com um parceiro que já pleiteou mais de R$ 7 milhões de reais em ressarcimento de ICMS-ST para empresas de gás através da Portaria CAT 42/2018, e que tem 28 anos de experiência no mercado. Assim sendo nós, do Grupo Certacon, trabalhamos com a seguinte metodologia:

– Entregas dos arquivos pelos distribuidores;

– Validação/padronização de MVA, CEST, pautas, Unidades de medidas e taxas de conversões;

– Grandes volumes de dados;

– Levantamento das informações (XMLs, cupons etc.)

– Geração do arquivo magnético

– Análise de resultados

– Acompanhamento da liberação

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