Quais Contribuintes têm direto a Compensação ou Restituição do Crédito?
O aproveitamento de Créditos Tributários é uma ferramenta importante a ser utilizada por empresas para trazer maior competitividade ao negócio, sendo que a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS é uma das formas a ser explorada.
Desde março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O entendimento, na época, foi de que a cobrança caracterizava o pagamento de imposto sobre imposto. O relator do processo, ministro Luiz Fux, ainda afirmou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS gerava uma tributação indevida sobre um imposto que não era receita das empresas. Porém, mesmo com a decisão da Corte, a questão não foi totalmente concluída.
Em 2021, houve outro parecer do Supremo, dessa vez em promover a delimitação temporal do julgamento. Assim, os contribuintes que já estavam discutindo judicialmente esta cobrança antes de 2017, data da primeira decisão do STF, passaram a ter o direito de reaver o que foi pago a mais, por um período de 5 anos anteriores ao ajuizamento do pedido realizado. Já os contribuintes que não haviam movido uma ação, passaram a ter o direito de reaver o valor pago a maior a partir de 2017, respeitando-se o período prescricional contado da data do ajuizamento do pedido, sem necessidade de processo judicial.
Duas Leis vieram depois de 2017 e mantiveram esse entendimento – Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Quais Contribuintes têm direto a Compensação ou Restituição do Crédito?
Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido que sejam contribuintes do PIS, COFINS e ICMS, podem pedir a recuperação dos valores pagos a maior.
Da mesma maneira, todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas a ambas as tributações, também têm direito, como algumas exemplificados abaixo:
– Comércio em geral;
– Transporte Interestadual e Intermunicipal;
– Serviços que não sejam de incidência de ISS;
– Indústrias e Supermercados.
Como é feito o Processo de Recuperação desses Créditos?
Uma empresa especializada em Recuperação de Créditos Tributários pode gerar relatórios sintéticos, analíticos e gerenciais, comparando as bases de cálculo originais (com ICMS) e as novas bases de cálculo após a exclusão (sem ICMS), segundo informações fornecidas pelo contribuinte. O PIS e COFINS serão recalculados e a diferença recolhida a maior será atualizada de acordo com a SELIC acumulada.
Após a estimativa de valores apurados e com toda documentação exigida, pode-se seguir com as providências cabíveis junto ao Poder Judiciário ou à Receita Federal do Brasil para pedir a compensação ou restituição do crédito. Uma terceirizada como a Certacon realiza todo esse processo burocrático, do início ao fim, até a compensação ou restituição dos valores.
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