Quais Contribuintes têm direto a Compensação ou Restituição do Crédito?

O aproveitamento de Créditos Tributários é uma ferramenta importante a ser utilizada por empresas para trazer maior competitividade ao negócio, sendo que a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS é uma das formas a ser explorada. 

Desde março de 2017, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 574.706, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).  

O entendimento, na época, foi de que a cobrança caracterizava o pagamento de imposto sobre imposto. O relator do processo, ministro Luiz Fux, ainda afirmou que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS gerava uma tributação indevida sobre um imposto que não era receita das empresas. Porém, mesmo com a decisão da Corte, a questão não foi totalmente concluída.  

Em 2021, houve outro parecer do Supremo, dessa vez em promover a delimitação temporal do julgamento. Assim, os contribuintes que já estavam discutindo judicialmente esta cobrança antes de 2017, data da primeira decisão do STF, passaram a ter o direito de reaver o que foi pago a mais, por um período de 5 anos anteriores ao ajuizamento do pedido realizado. Já os contribuintes que não haviam movido uma ação, passaram a ter o direito de reaver o valor pago a maior a partir de 2017, respeitando-se o período prescricional contado da data do ajuizamento do pedido, sem necessidade de processo judicial.   

Duas Leis vieram depois de 2017 e mantiveram esse entendimento – Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. 

Quais Contribuintes têm direto a Compensação ou Restituição do Crédito? 

Empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido que sejam contribuintes do PIS, COFINS e ICMS, podem pedir a recuperação dos valores pagos a maior.  

Da mesma maneira, todas as pessoas jurídicas que estão sujeitas a ambas as tributações, também têm direito, como algumas exemplificados abaixo: 

– Comércio em geral; 

– Transporte Interestadual e Intermunicipal; 

–   Serviços que não sejam de incidência de ISS; 

–  Indústrias e Supermercados.  

Como é feito o Processo de Recuperação desses Créditos? 

Uma empresa especializada em Recuperação de Créditos Tributários pode gerar relatórios sintéticos, analíticos e gerenciais, comparando as bases de cálculo originais (com ICMS) e as novas bases de cálculo após a exclusão (sem ICMS), segundo informações fornecidas pelo contribuinte. O PIS e COFINS serão recalculados e a diferença recolhida a maior será atualizada de acordo com a SELIC acumulada.  

Após a estimativa de valores apurados e com toda documentação exigida, pode-se seguir com as providências cabíveis junto ao Poder Judiciário ou à Receita Federal do Brasil para pedir a compensação ou restituição do crédito. Uma terceirizada como a Certacon realiza todo esse processo burocrático, do início ao fim, até a compensação ou restituição dos valores. 

A solução que sua empresa precisa nas áreas Fiscal e Tributária está na Certacon. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e converse com um de nossos consultores. 

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