Período de adesão ao Refis vai até 21 de junho  

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) acaba de lançar um novo Programa de regularização de débitos tributários.  

Empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão negociar seus débitos junto à SEF/MG com importantes descontos, além de condições especiais.  

O Programa, intitulado Refis ICMS MG 2024, teve suas regras estipuladas através do Decreto 48.790/2024, que foi publicado dia 27 de março, no Diário Oficial do Estado. 

Este Refis é uma ótima oportunidade para as empresas cumprirem suas Obrigações e restabelecerem o relacionamento com o Fisco, promovendo assim uma base sólida para o crescimento e a sustentabilidade dos negócios. 

ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DO REFIS ICMS MG 2024: 

1 – Redução de Multas e Juros:  

O Programa oferece reduções de multas e juros que variam de 30% para pagamento em até 120 parcelas a 90% nos casos de quitação à vista, conforme tabela abaixo: 

Tabela SEF/MG – divulgação 

2 – Abrangência:  

Podem ser negociados os débitos do ICMS declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. 

3 – Valor Mínimo da Parcela:  

O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500. 

4 – Requisitos de Adesão:  

Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá consolidar todos os débitos em aberto.  

Mesmo os contribuintes que perderam parcelamentos em acordos anteriores poderão participar novamente. 

As empresas interessadas podem aderir ao Programa através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), realizando simulações e concluindo a habilitação no próprio sistema. Alternativamente, podem preencher o documento de habilitação disponível no site da Secretaria de Fazenda e encaminhá-lo à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição ou nos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo ou Brasília. 

O prazo de adesão foi aberto em 1º de abril e vai até 21 de junho. 

A íntegra do Decreto Nº 48.790, de 26/03/2024 pode ser lida através do link: 

https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2024/d48790_2024.html#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20pagamento%2C%20%C3%A0,26%20de%20dezembro%20de%202023. 

A Certacon pode auxiliar as empresas no processo de adesão ao Programa, fornecendo orientações sobre os procedimentos necessários, ajudando na consolidação dos débitos e auxiliando na escolha da melhor forma de pagamento.  

Com mais de 30 anos de atuação no mercado, a Certacon é uma das maiores autoridades em Recuperação de Créditos Acumulados do ICMS, Ressarcimento do ICMS-ST, Acompanhamento de Processos Fiscalizatórios e BPO Fiscal do país.  

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