Contribuintes podem negociar dívidas com descontos de até 65%  

Até 21 de março 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº4/2025, estabelecendo condições especiais para regularização de débitos durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, que teve início no dia 17 e vai até 21 de março. 

A iniciativa faz parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário (Resolução CNJ n. 471/2022), do Conselho Nacional de Justiça, que busca incentivar soluções amigáveis em disputas entre Fisco, os contribuintes e o Poder Judiciário.  

Podem aderir à iniciativa empresas com dívidas inscritas na dívida ativa da União de valor inferior a R$ 45 milhões, mesmo que já estejam em processo judicial, tenham sido objeto de parcelamentos anteriores cancelados ou estejam com cobrança temporariamente suspensa. 

Principais benefícios: 

  • Desconto importante na redução do valor total da dívida, podendo chegar até 65% dos juros, multas e encargos legais; 
  • Possibilidade de parcelar o valor em até 114 prestações mensais, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; 
  • Estão sendo oferecidas diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor. 

 

O Edital ficará disponível apenas até às 19h de 21 de março de 2025 (horário de Brasília), e as adesões devem ser feitas exclusivamente pelo site REGULARIZE. A íntegra pode ser lida através do link: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-pgdau-n-4-de-13-de-marco-de-2025-617667906 

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