Portaria SRE Nº 65, de 10-10-2023

A Subsecretaria da Receita Estadual da SEFAZ-SP, expediu uma nova Portaria, já publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de outubro, tratando da apropriação e utilização de Crédito Acumulado do ICMS e alterações no sistema e-Credac – a SRE Nº 65, de 10-10-2023. 

Entre as novidades que a Portaria traz está a alteração do prazo da liberação de créditos aos contribuintes que já se adequaram ao Programa “Nos Conformes”. Este prazo, que era até dezembro de 2023, agora se estende, tento sido modificado para “indeterminado”. 

O Programa “Nos Conformes”, criado em 2018, recompensa os contribuintes que têm uma boa classificação fiscal, dando acesso a benefícios como a apropriação de Crédito Acumulado do ICMS e renovação de Regime Especial de Tributação com procedimentos simplificados.  

Se, por um lado, o contribuinte que já se adequou ao “Nos Conformes” ganha com essa extensão de datas, por outro terá que cuidar ainda mais de suas notas.  

Acompanhe algumas informações importantes sobre essa nova Portaria: 

1 – Prorrogação por tempo indeterminado  

Inicialmente, a Liberação de Créditos Acumulados do ICMS tinha um prazo de validade que iria até dezembro deste ano (2023). No entanto, a Portaria estendeu a validade desta liberação por tempo indeterminado. Isso significa que os benefícios oferecidos pelo Programa “Nos Conformes” estarão disponíveis por um período maior, oferecendo mais tempo para os contribuintes aproveitarem suas vantagens. 

2 – Requisitos mais rígidos 

Para usufruir dos benefícios do Programa, os contribuintes precisarão ter um histórico de conformidade fiscal ainda melhor. Antes da Portaria, eram consideradas as 10 melhores notas das 12 últimas notas mensais para calcular a média. A partir de janeiro de 2024, será necessário ter 12 das últimas 12 notas com A+, A e B, o que representa uma regra bem mais rígida e compliance total da empresa. 

 3 – Simplificação para pedidos de apropriação para até 3 mil UFESPs mensais, ou 36 mil UFESPs por exercício. 

A Portaria também traz novidades relacionadas aos pedidos de apropriação de crédito acumulado com valores limitados em até 3 mil UFESPs mensais ou 36 mil UFESPs por exercício. Para esses casos, os pedidos serão decididos com base em análises fiscais efetuadas por cruzamento eletrônico de dados, o que dispensa a necessidade de outras verificações, tornando o processo mais rápido e simplificado para empresas com esses valores de crédito acumulado. O valor da UFESP para 2023 é de R$ 34,26. 

Outras alterações advindas da Portaria foram a criação de novos motivos para bloqueio da conta corrente no e-Credac, a possibilidade de utilização do saldo da conta bloqueada para liquidação de débito fiscal e reincorporação do crédito e a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) para protocolar documentos, quando assim for exigido. 

Com a publicação da nova Portaria, ficaram revogados imediatamente a CAT nº 26/2010, o art. 4º da CAT 24/2020, e a Portaria SRE nº 54/2022. 

 A íntegra da Portaria SRE Nº 65/2023 pode ser lida através do link:  

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-fazenda-e-planejamento/portaria-sre-n-65-de-10-10-2023-8311837 

Programa “Nos Conformes” 

O Programa “Nos Conformes” foi criado em 2018, pela SEFAZ-SP, para promover a conformidade fiscal e aprimorar o relacionamento do Fisco Estadual e os contribuintes, com o objetivo de estabelecer um ambiente de confiança mútua entre ambos, por meio de ações de simplificação e transparência.   

Entre as principais medidas adotadas pelo Programa consta a classificação dos contribuintes em 6 categorias, de acordo com seu histórico de conformidade fiscal: A+, A, B, C, D e E. Essa classificação é feita pelo Fisco, com base em determinados critérios pré-estabelecidos, como a regularidade na apresentação das declarações fiscais, o cumprimento dos prazos e obrigações fiscais, e a quantidade de autuações e penalidades recebidas, entre outros indicadores.   

As empresas com melhor histórico de conformidade fiscal recebem notas A+, A e B, e podem usufruir de benefícios fiscais como a antecipação de créditos. Aquelas empresas que se enquadrarem na categoria A+ poderão ter 100% de seus pedidos de créditos acumulados liberados sem a necessidade de apresentação de garantias. As que estiverem nas categorias A ou B passarão a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia.   

Mais de 80% dos clientes Certacon têm nota A+ ou A, sendo que a porcentagem que ainda não atingiu esta excelência de notas se dá por serem empresas com o Diagnóstico Fiscal ainda em andamento. 

A Certacon é o maior player do país em Recuperação de Créditos, atendendo a 40% do mercado nacional neste quesito, onde já recuperou mais de R$3,5 bilhões nos últimos dois anos. Fale com quem realmente entende do assunto e aumento o fluxo de caixa de sua empresa. Envie um email para atendimento@certacon.com.br 

 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar