Saiba como atualizar a situação. Prazo é até 30 de novembro.
Empresas que receberam comunicados da Receita Federal por insuficiência na declaração de PIS/Cofins têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de regularização. Após esse prazo, estarão sujeitas ao lançamento dos tributos devidos, acrescidos de multa.
Segundo a Receita, foram enviados 3.148 comunicados a empresas que apresentaram divergências nas informações entre o declarado na EFD–Contribuições e os débitos não declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no ano-calendário 2021. O montante da insuficiência apurada é de R$ 919,6 milhões, sendo São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais, os estados que mais apresentaram problemas.
Os avisos de regularização foram enviados por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa do Centro Virtual de Atendimento, no Portal e-CAC. Para os maiores contribuintes, que são as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, foi utilizado um canal de comunicação próprio, conhecido como e-Mac.
A Certacon aconselha a qualquer empresa que tenha dúvidas sobre essa Malha Fiscal Digital, mesmo sem ter recebido comunicação, que confirme sua regularidade.
Na edição anterior da Malha Fiscal, cujo foco foi o ano-calendário 2020, 65% dos 2.390 contribuintes alcançados pela ação, regularizaram as inconsistências identificadas, ficando isentos de penalidades. Sem litígio, o montante regularizado foi superior a R$ 1 bilhão. Já em relação a contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal realizou o lançamento de R$ 794 milhões.
Quais são as vantagens da regularização?
As empresas podem regularizar as pendências informadas sem nenhuma medida punitiva, apresentando as escriturações e declarações retificadoras que forem necessárias. Se houver contribuições a recolher, pode-se pagar, compensar ou parcelar apenas com os acréscimos legais de mora, sem multa de ofício.
Como regularizar a situação?
A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.
Inicialmente, deve-se verificar as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos Registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a recolher – Detalhamento por Código de Receita). Depois, confirmar se os códigos de receita informados nesses Registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte no regime cumulativo, não cumulativo ou ambos.
Caso identificada alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, deve-se promover as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmitir as retificadoras.
Os códigos de receita e valores informados nos Registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior.
Por fim, verificar se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e se houve a vinculação aos débitos. A pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeita a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.
Como efetuar o pagamento das contribuições devidas?
O pagamento das contribuições, acrescidas de multa e juros de mora (sem a multa de ofício), deverá seguir o modelo já adotado pela pessoa jurídica, utilizando-se um Darf para cada código de receita informado em DCTF.
Precisa informar o que foi feito para a Receita Federal?
Não. A Receita Federal detecta automaticamente todas as EFD-Contribuições e DCTFs enviadas, bem como pagamentos e compensações, sem a necessidade de intervenção humana.
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