Foi sancionada pelo Governo de Minas Gerais, em 27 de dezembro de 2023, a Lei n.º 24.612/2023, estabelecendo um novo Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais, entre outras providências. 

Uma das principais finalidades da lei é oferecer descontos e incentivos para a regularização de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), suas multas e outros acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. 

A adesão ao plano deve abranger a totalidade dos créditos tributários vencidos e não pagos em nome do contribuinte, podendo estes estarem formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e com cobrança judicial em curso ou não. Para usufruir dos benefícios, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e defesas administrativas, renunciando aos direitos relacionados aos créditos. O Plano de Regularização não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional. 

Os descontos e parcelamentos previstos na Lei são os destacados abaixo: 

  • Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais; 
  • Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais. 

A Lei n.º 24.612/2023 é derivada do Projeto de Lei (PL) 908/23, de autoria do deputado João Magalhães (MDB). Agora é necessário ainda a sua regulamentação para estabelecer detalhes como prazos de adesão, valores mínimos de parcelas e outras condições. 

Sua íntegra pode ser lida através do link abaixo, disponibilizado na página da Assembleia Legislativa de Minas Gerais: 

https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/24612/2023/ 

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