Indústrias de todos os setores que possuem produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial – número que consta no código de barras) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e precisam manter as informações de produtos cadastradas e atualizadas no CNP – Cadastro Centralizado de GTIN, que é a fonte de consulta das Secretarias da Fazenda para validação dos campos. Os itens que utilizam o GTIN são aqueles que podem ser precificados, pedidos ou faturados.
Antigamente, o GTIN era conhecido como código EAN, mas o termo foi atualizado para que pudesse abranger informações de objetos que vão desde a matéria-prima até o produto final.
Os códigos GTINs podem ter quatro tamanhos de acordo com a estrutura utilizada pela aplicação:
 GTIN-8, com 8 caracteres, codificado no código de barras EAN-8;
 GTIN-12, com 12 caracteres, comumente utilizado no código de barras UPC-A;
 GTIN-13, com 13 caracteres, codificado no EAN-13; e
 GTIN-14, com 14 caracteres, no código ITF-14.

Novas regras e prazos
De acordo com a Nota Técnica 2017.001 v1.20, as empresas terão que preencher os campos cEAN e cEANTrib com um código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14. Já os produtos que não possuem código de barras com GTIN, podem ser identificados com o literal “SEM GTIN” na nota fiscal.
A única ressalva é que o GTIN Tributário (cEANTrib) deve corresponder ao GTIN da menor unidade comercializada no varejo identificável por código GTIN. Isso indica que não poderão ser utilizados códigos GTIN-14 neste campo, uma vez que este código é utilizado para agrupar diversas unidades do mesmo produto.
A validação do GTIN na NFe 4.0 para homologação teve início em setembro de 2018, de acordo com os CNAES e NCMs indicados. Já a validação dos Campos cEAN e cEANTrib foram marcados como “implementação futura” no último cronograma divulgado pela SEFAZ.
É importante manter-se atendo ao cronograma de implantação do GTIN para evitar inconsistência do cadastro de produto e consequente rejeição da nota fiscal.
A Certacon pode colaborar com a sua empresa na adaptação do cadastro de produtos na NFe 4.0.
Para mais detalhes da Nota Técnica 2017.001 (versão 1.40) divulgada em agosto de 2018, clique aqui.

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