Desde janeiro de 2019, todos os pedidos de ressarcimento do ICMS ST estão seguindo unicamente as regras da CAT 42 / 2018.
A CAT/42 é uma portaria que prevê a regulamentação do procedimento de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária no estado de São Paulo.
O que muda?
De acordo com a nova regra, o ressarcimento de ICMS ST deixa de ser informado no SPED Fiscal (conforme previsto na Portaria CAT 158/2015 SP) e passa a ser gerado um novo arquivo digital, com periodicidade mensal, contendo a ficha de cadastro de participantes, ficha de produtos e ficha de controle de estoque e movimentação das mercadorias enquadradas na substituição tributária.
Esse arquivo digital deve ser submetido ao programa validador Ressarcimento-ST.
Vale ressaltar que São Paulo é o campeão em arrecadação desse imposto entre os Estados, atingindo R$ 116 bilhões entre janeiro e agosto do ano passado.
Competência Certacon
Com inteligência tributária e tecnologia, a Certacon ajuda a sua empresa a economizar e a ressarcir créditos do ICMS com agilidade e segurança, frente ao rígido controle feito pela Receita Federal.
Conheça mais sobre a nossa competência nesse processo.
Converse também com um dos nossos especialistas.