Certacon - Portaria CAT42

Desde janeiro de 2019, todos os pedidos de ressarcimento do ICMS ST estão seguindo unicamente as regras da CAT 42 / 2018.

A CAT/42 é uma portaria que prevê a regulamentação do procedimento de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária no estado de São Paulo.

O que muda?

De acordo com a nova regra, o ressarcimento de ICMS ST deixa de ser informado no SPED Fiscal (conforme previsto na Portaria CAT 158/2015 SP) e passa a ser gerado um novo arquivo digital, com periodicidade mensal, contendo a ficha de cadastro de participantes, ficha de produtos e ficha de controle de estoque e movimentação das mercadorias enquadradas na substituição tributária.

Esse arquivo digital deve ser submetido ao programa validador Ressarcimento-ST.

Vale ressaltar que São Paulo é o campeão em arrecadação desse imposto entre os Estados, atingindo R$ 116 bilhões entre janeiro e agosto do ano passado.

Competência Certacon

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