Não deixe o tempo passar e proteja os direitos da sua EMPRESA!
Você sabia que a sua empresa tem direito de aproveitar uma oportunidade única relacionada ao processo de Crédito Acumulado do ICMS e de Ressarcimento do ICMS-ST?
Após o pedido do crédito junto à SEFAZ, se não houver a análise pelo Órgão responsável no prazo de 120 dias, o contribuinte pode pleitear a aplicação da taxa Selic sobre esse crédito.
E, com bastante frequência, esse prazo pode não ser cumprido.
Por esse motivo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), tem proferido diversas decisões favoráveis aos contribuintes, autorizando a aplicação da taxa Selic para os créditos que tiveram um lapso temporal superior a 120 dias, entre o pedido administrativo e o seu deferimento.
Se você é um contribuinte que teve o processo de Crédito Acumulado do ICMS e/ou Ressarcimento do ICMS-ST deferido, pode ter o direito de atualização desse crédito pela Taxa Selic, com chances expressivas de ganho com esses juros.
Mas atenção, porque essa possibilidade não estará à disposição da empresa por tempo indeterminado devido à regra jurídica da prescrição, que para esse caso, contados os 5 anos, em relação a data de 121 dias do pedido.
O prazo prescricional está correndo! Não deixe essa oportunidade escapar!
A Certacon é uma consultoria especializada em Recuperação de Créditos, e tem ajudado muitas empresas a aumentar o fluxo de caixa, através de benefícios fiscais. Fale com quem tem 30 anos no mercado e já recuperou mais de R$ 3,5 bilhões, só nos últimos 2 anos. Envie um email para atendimento@certacon.com.br e entenda como adquirir esse direito de obter a aplicação da taxa Selic sobre seus créditos.