Decisão pode garantir às empresas o direito à restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Parecer SEI Nº 71/2025/MF
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que não recorrerá mais contra casos que tratem da exclusão do Diferencial de Alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) da base do PIS e da COFINS. A decisão, formalizada no Parecer SEI nº 71/2025/MF, de 29 de janeiro, se apoia em deliberações judiciais como o Recurso Extraordinário RE nº 574.706/PR (Tema 69), do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em repercussão geral, determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS.
O ICMS-Difal é cobrado em operações interestaduais para consumidores finais e, assim como o ICMS destacado na nota fiscal, não constitui receita própria da empresa, pois é um tributo repassado integralmente aos estados. O Parecer da PGFN ressalta que devido a esta similaridade, não há diferença normativa relevante entre o ICMS e o ICMS-Difal, e as regras para ambos devem ser as mesmas.
Com esse posicionamento oficial, as empresas podem iniciar pedidos administrativos de solicitação de restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente, sem risco de contestação por parte dos procuradores da Fazenda Nacional.
Embora a questão da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS ainda esteja em debate no Judiciário, especialmente no STJ, esse parecer representa uma vitória para os contribuintes, principalmente para empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais e operam no modelo B2C (Business to Consumer), como o Varejo.
Vale lembrar que os efeitos da decisão são retroativos ao julgamento do mérito do RE 574.706, ocorrido em 15/03/2017, com exceções para ações protocoladas anteriormente.
É hora de as empresas revisitarem suas operações e fazerem cálculos com muita atenção, já que podem iniciar um processo administrativo solicitando a compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A Íntegra do Parecer SEI Nº 71/2025/MF pode ser lida através do link:
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