Prazo para inscrição ao Programa Piloto vai até 5 de abril.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 11 de março, a Portaria RFB 402, disciplinando o processo de adesão ao Piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.
Através desta Portaria, a Receita Federal do Brasil (RFB) inaugura uma nova etapa de implementação do Confia e garante a possibilidade de grandes empresas poderem aderir ao Programa, que já funciona em sistema Piloto desde 2022.
Atualmente, nove empresas participam do Confia em sua fase de implantação. Com a RFB 402, o Projeto Piloto abre vagas para mais quinze contribuintes.
Segundo a Receita, as empresas que se inscreverem agora terão preferência para integrarem o Confia, depois que o Projeto de Lei (PL) nº 15/2024 for aprovado. O PL institui oficialmente o Programa e já foi enviado ao Congresso Nacional para apreciação. A previsão é que o relatório do Projeto de Lei seja apresentado nos próximos dias.
Vale ressaltar que o PL nº 15/2024 é amplo e não trata somente do Confia, sendo que sua redação está dividida em três tópicos:
- Programas de Conformidade: incluindo o próprio Confia, o Sintonia e o Operador Econômico Autorizado (OEA);
- Controle de Benefícios Fiscais;
- Medidas a serem tomadas em relação aos devedores contumazes.
O prazo de inscrição dos interessados foi estipulado pela RFB de 18 de março até 05 de abril.
Para se candidatar a uma vaga no Piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Um dos requisitos é ter faturamento de R$ 2 bilhões anuais ou mais, e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Além das 15 empresas selecionadas para participarem do Piloto nessa fase, será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os critérios exigidos para adesão.
As vantagens de participar do Piloto do Confia
Participar do Piloto do Confia pode trazer uma série de vantagens para as empresas:
– Designação de um contato entre a Receita Federal e a empresa participante, através de um auditor fiscal acompanhando o processo de perto;
– Renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND);
– Possibilidade de exclusão de multas e suspensão/adiamento de pagamento de tributos;
– Prioridade para ingressar no Programa Confia de forma definitiva.
O Confia foi instituído pela Portaria RFB nº 387, de 13 /12/2023 e visa a implantação de um Programa de Conformidade Cooperativa, voltado para grandes contribuintes, e já é adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, pode ser lida através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-402-de-7-de-marco-de-2024-547502658
A Certacon está há 30 anos no mercado, sendo uma das maiores prestadoras de serviços nas áreas Fiscal e Tributária do país, com vasta experiência em BPO Fiscal e compliance. Envie um e-mail para atendimento@certacon.com.br e deixe sua empresa 100% apta para aproveitar as oportunidades que a Legislação vem concedendo.