Novo prazo de adesão vai até 31 de maio
O Governo de Minas Gerais reabriu o Programa de Regularização de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), permitindo que empresas com pendências junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) renegociem suas dívidas com condições especiais. O novo prazo de adesão vai até 31 de maio.
A reabertura do programa foi oficializada pelo Decreto Nº 48.997, publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro. As regras permanecem as mesmas do Refis ICMS 2024, lançado no ano passado.
Benefícios e condições
O Programa possibilita a regularização de débitos com redução de multas e juros, conforme a forma de pagamento escolhida:
Pagamento à vista – redução de 90% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 12 vezes – redução de 85% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 24 vezes – redução de 80% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 36 vezes – redução de 70% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 60 vezes – redução de 60% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 84 vezes – redução de 50% nas penalidades e acréscimos legais.
Parcelamento em até 120 vezes- redução de 30% nas penalidades e acréscimos legais.
O Refis inclui débitos declarados ou não, em aberto ou parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, desde que sejam referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023.
Empresas que já tiveram parcelamentos anteriores cancelados também poderão aderir novamente. No entanto, débitos já incluídos no Refis anterior não podem ser reparcelados. Além disso, cada parcela deve ter um valor mínimo de R$ 500,00.
Como aderir
Para ingressar no Programa, o contribuinte deve acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), realizar a simulação e concluir a adesão diretamente no sistema.
Outra opção é preencher o documento de habilitação disponível no site da SEF/MG e encaminhá-lo para a Administração Fazendária (AF) da sua circunscrição ou para um dos Núcleos de Contribuintes Externos (NConext), localizados em Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília.
A íntegra do Decreto Nº 48.997 pode ser lida através do link:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2025/d48997_2025.html
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