Certacon - Hortifrúti

O Governo do Estado de São Paulo estendeu o benefício de isenção do ICMS a produtos hortifrutigranjeiros – frutas, verduras e hortaliças – que estejam embaladas ou resfriadas, mesmo que tenham sido cortadas ou descascadas.

A desobrigação do ICMS já existia para os produtos a granel de hortifrúti.

Até então, produtores e distribuidores que realizavam operações dentro do Estado, recolhiam ICMS de 18%, ou reduzido a 12% no caso de fabricante ou atacadista.

Para operações com outras unidades da Federação, o setor de alíquotas era de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul, Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.

Além de promover mais emprego e renda, uma das justificativas do Estado é também incentivar o produtor a agregar valor ao seu produto.

Válida desde 1° de fevereiro desse ano, a atual isenção não abrange produtos cozidos ou que possuam adição de quaisquer outros produtos, inclusive conservantes.

Por outro lado, toda medida produz um “efeito colateral”, em algumas operações fiscais os contribuintes passaram a gerar saldo credor de ICMS.

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