Medida valerá a partir de julho de 2025
Dando continuidade ao processo de simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Receita Federal, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para todos os contribuintes de outras unidades federativas que tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo.
A mudança foi oficializada por meio da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 03 de fevereiro.
Com a nova norma, a partir de julho de 2025, os contribuintes precisarão apenas enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para seu estado de origem, eliminando a exigência de preencher e transmitir a GIA-ST ao Fisco paulista.
Como ficam as entregas e retificações anteriores a julho?
É importante observar que a dispensa da GIA-ST não desobriga os contribuintes de enviarem retificações ou entregas fora do prazo referentes a períodos anteriores a julho de 2025.
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