Sefaz-SP dispensa obrigatoriedade da GIA-ST para contribuintes de outros estados

 

Medida valerá a partir de julho de 2025 

Dando continuidade ao processo de simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Receita Federal, dispensou a obrigatoriedade de apresentação da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para todos os contribuintes de outras unidades federativas que tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo. 

A mudança foi oficializada por meio da Portaria SRE nº 6/2025, que regulamenta o Decreto nº 69.338/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 03 de fevereiro. 

Com a nova norma, a partir de julho de 2025, os contribuintes precisarão apenas enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para seu estado de origem, eliminando a exigência de preencher e transmitir a GIA-ST ao Fisco paulista.  

Como ficam as entregas e retificações anteriores a julho? 

É importante observar que a dispensa da GIA-ST não desobriga os contribuintes de enviarem retificações ou entregas fora do prazo referentes a períodos anteriores a julho de 2025. 

Ficou com dúvidas? Sua equipe está precisando de apoio nesse momento de tantas transformações? Conte com a Certasky! 

A CERTASKY é uma empresa do Grupo Certacon, especializada em Diagnóstico e BPO Fiscal, Compliance e Recuperação de Créditos Tributários Federais. 

Entre em contato com os profissionais Certasky/Certacon através dos e-mails relacionamento@certasky.com.br ou atendimento@certacon.com.br e encontre as soluções que sua empresa procura. 

 

Saiba agora quanto de
impostos você pode recuperar