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Crédito acumulado do ICMS em MG

Sua empresa acumula saldo credor de ICMS todo mês em Minas Gerais. Esse valor pode ser transferido, utilizado ou monetizado.

Saldo credor que não é aproveitado é dinheiro parado dentro da sua operação.

Empresas que creditam ICMS nas entradas a alíquotas de 12% ou 18%, mas têm saídas com isenção, diferimento ou redução de base de cálculo, acumulam saldo credor de forma contínua na DAPI. Na teoria, esse saldo pode ser transferido ou utilizado. Na prática, poucos conseguem aproveitá-lo.

O processo exige mapeamento preciso das operações geradoras, geração de arquivos magnéticos específicos, elaboração de um Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) em formato aceito pelo Fisco e acompanhamento ativo em quatro instâncias administrativas distintas. Sem estrutura e expertise dedicados, o crédito simplesmente fica acumulado — sem prazo para ser aproveitado.

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A legislação é clara. Se sua empresa se enquadra, o crédito é seu.

O direito ao Crédito Acumulado do ICMS em Minas Gerais está previsto no Anexo III do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG) e se aplica a empresas que acumulam saldo credor continuado por situações como exportações, diferimento, isenção, redução de base de cálculo ou diferença entre alíquotas de entrada e saída.

Também geram crédito acumulado operações como:

Geração de energia elétrica e produção de petróleo ou gás natural

Comercialização de equipamentos para energia solar e eólica

Saídas isentas de mercadorias sujeitas à substituição tributária para fornecedores do mesmo gênero

Vendas para órgãos da administração pública estadual com isenção do imposto

O crédito acumulado pode virar caixa ou reduzir seus débitos fiscais.

Uma vez reconhecido e autorizado pelo Fisco, o crédito acumulado pode ser direcionado para diversas finalidades

O contribuinte que receber crédito acumulado por transferência deve utilizá-lo para pagamento de até 30% do saldo devedor, emitindo NF-e com CFOP 5.601 e registrando no campo 73 da DAPI 1.

Ativo fixo

Aquisição de máquinas e equipamentos.

Matéria-prima

Redução de custos na produção.

Débitos próprios

Compensação com tributos da empresa.

Débitos de terceiros

Transferência para fornecedores ou parceiros.

Empresas interdependentes

Transferência entre empresas do grupo

ICMS de Importação

Uso no desembaraço aduaneiro

Metodologia completa

O processo de recuperação de crédito acumulado em MG envolve múltiplas etapas técnicas e administrativas. A Certacon conduz cada uma delas com o CertaConWeb® — sistema próprio que integra dados do seu ambiente operacional (SAP, Totvs ou outros) e gera todos os arquivos e relatórios exigidos pelo Fisco.

As etapas do processo:
1

Mapeamento e processamento sistêmico

Levantamento completo das operações geradoras de crédito com base nos dados fiscais da empresa.

2

Geração e análise de relatórios

O CertaConWeb® produz relatórios analíticos e sintéticos — crédito gerado por operação, IVA e PMC de custo, conciliação de estoques, exportações não comprovadas, evolução do saldo credor e muito mais.

3

Elaboração do DCA

Confecção do Demonstrativo de Crédito Acumulado em formato Excel, conforme exigência da Delegacia Fiscal, com recomendação de apresentação mensal.

4

Protocolo dos arquivos magnéticos

Geração e envio dos arquivos exigidos junto ao Posto Fiscal de jurisdição.

5

Acompanhamento administrativo em todas as instâncias

Nossos especialistas acompanham o processo nas quatro fases: Posto Fiscal → Núcleo Fiscal Coordenador → Delegacia Fiscal → SUFIS (Superintendência de Fiscalização).

6

Liberação e monetização

Após a autorização do Fisco — que define mensalmente o montante global máximo disponível para transferência — acompanhamos a efetivação do crédito nas modalidades autorizadas.

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Sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa.

Fale com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode recuperar em créditos fiscais.

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