
Ressarcimento de ICMS-ST em SP
Sua empresa paga ICMS antecipado pela substituição tributária. Parte desse valor pode, e deve, ser recuperado.
Serviços de recuperação de créditos
Você recolhe ICMS-ST antecipado. Mas nem sempre esse valor corresponde ao que deveria ter sido pago.
No regime de Substituição Tributária, o imposto é recolhido antes da venda acontecer, com base em uma margem presumida. Quando a venda real ocorre por valor menor, ou quando a mercadoria segue para outro estado, o contribuinte pagou mais do que devia. Esse excesso é um crédito seu.
A maioria das empresas não recupera esses valores por complexidade operacional, falta de sistema adequado ou desconhecimento das situações elegíveis. O resultado: dinheiro que é seu fica retido no fisco.

Portaria CAT 42/2018: a lei que garante seu direito ao ressarcimento
No regime de Substituição Tributária, o imposto é recolhido antes da venda acontecer, com base em uma margem presumida. Quando a venda real ocorre por valor menor, ou quando a mercadoria segue para outro estado, o contribuinte pagou mais do que devia. Esse excesso é um crédito seu.
Retenção de outro estado
Quando o ICMS-ST foi retido por outro estado sobre mercadoria sujeita à substituição tributária em São Paulo.
Saída para outra unidade da Federação
Quando a mercadoria segue para outro estado e não está sujeita à substituição tributária no destino.
Venda para consumidor não contribuinte em outro estado
Quando a saída é para consumidor final em outra UF, sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL).
Operações no Simples Nacional com MVA reduzida
Quando a saída é feita por empresa optante do Simples Nacional dentro das operações de MVA com redução de 70%.

Alguns setores acumulam crédito mês a mês sem perceber
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final têm, por natureza, alto potencial de ressarcimento. Quanto maior o volume e a variedade de produtos com ST, maior o crédito represado.
Os setores com maior geração são supermercados, farmácias, e-commerces e redes de autopeças. Entre os produtos com mais crédito recuperável estão:
Cervejas
Papel higiênico
Achocolatados
Laticínios em geral
A Certacon cuida de todo o processo: do diagnóstico ao crédito homologado
Desenvolvemos uma metodologia em 5 etapas, construída ao longo de 30 anos trabalhando com as maiores redes varejistas do país. Cada etapa é conduzida por especialistas que conhecem as particularidades do seu setor.
1
Diagnóstico Fiscal
Mapeamos seu cenário atual, identificamos o potencial de ressarcimento e apresentamos um plano de ação com mitigação de riscos antes de qualquer protocolo.
2
Implementação da CAT 42/2018
Parametrizamos o processo internamente de acordo com as especificidades do seu negócio — filiais, fornecedores, categorias e volume de dados incluídos.
3
Apuração dos valores
Apresentamos os créditos apurados por filial e por competência, com total transparência sobre como cada valor foi calculado.
4
Geração dos arquivos magnéticos
Produzimos todos os arquivos exigidos pela SEFAZ-SP via nosso sistema próprio, integrado ao seu ERP (SAP, Totvs ou outros).
5
Acompanhamento fiscalizatório
Nossos especialistas acompanham o processo junto ao Fisco até a homologação final dos créditos.

