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Ressarcimento de ICMS-ST em SP

Sua empresa paga ICMS antecipado pela substituição tributária. Parte desse valor pode, e deve, ser recuperado.

Você recolhe ICMS-ST antecipado. Mas nem sempre esse valor corresponde ao que deveria ter sido pago.

No regime de Substituição Tributária, o imposto é recolhido antes da venda acontecer, com base em uma margem presumida. Quando a venda real ocorre por valor menor, ou quando a mercadoria segue para outro estado, o contribuinte pagou mais do que devia. Esse excesso é um crédito seu.

A maioria das empresas não recupera esses valores por complexidade operacional, falta de sistema adequado ou desconhecimento das situações elegíveis. O resultado: dinheiro que é seu fica retido no fisco.

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Portaria CAT 42/2018: a lei que garante seu direito ao ressarcimento

No regime de Substituição Tributária, o imposto é recolhido antes da venda acontecer, com base em uma margem presumida. Quando a venda real ocorre por valor menor, ou quando a mercadoria segue para outro estado, o contribuinte pagou mais do que devia. Esse excesso é um crédito seu.

Retenção de outro estado

Quando o ICMS-ST foi retido por outro estado sobre mercadoria sujeita à substituição tributária em São Paulo.

Saída para outra unidade da Federação

Quando a mercadoria segue para outro estado e não está sujeita à substituição tributária no destino.

Venda para consumidor não contribuinte em outro estado

Quando a saída é para consumidor final em outra UF, sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL).

Operações no Simples Nacional com MVA reduzida

Quando a saída é feita por empresa optante do Simples Nacional dentro das operações de MVA com redução de 70%.

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Alguns setores acumulam crédito mês a mês sem perceber

Empresas que vendem diretamente ao consumidor final têm, por natureza, alto potencial de ressarcimento. Quanto maior o volume e a variedade de produtos com ST, maior o crédito represado.

Os setores com maior geração são supermercados, farmácias, e-commerces e redes de autopeças. Entre os produtos com mais crédito recuperável estão:

Cervejas

Papel higiênico

Achocolatados

Desinfetantes

Laticínios em geral

A Certacon cuida de todo o processo: do diagnóstico ao crédito homologado

Desenvolvemos uma metodologia em 5 etapas, construída ao longo de 30 anos trabalhando com as maiores redes varejistas do país. Cada etapa é conduzida por especialistas que conhecem as particularidades do seu setor.

1

Diagnóstico Fiscal

Mapeamos seu cenário atual, identificamos o potencial de ressarcimento e apresentamos um plano de ação com mitigação de riscos antes de qualquer protocolo.

2

Implementação da CAT 42/2018

Parametrizamos o processo internamente de acordo com as especificidades do seu negócio — filiais, fornecedores, categorias e volume de dados incluídos.

3

Apuração dos valores

Apresentamos os créditos apurados por filial e por competência, com total transparência sobre como cada valor foi calculado.

4

Geração dos arquivos magnéticos

Produzimos todos os arquivos exigidos pela SEFAZ-SP via nosso sistema próprio, integrado ao seu ERP (SAP, Totvs ou outros).

5

Acompanhamento fiscalizatório

Nossos especialistas acompanham o processo junto ao Fisco até a homologação final dos créditos.

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Sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa.

Fale com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode recuperar em créditos fiscais.

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atendimento@certacon.com.br

11 3670-2200

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