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Ressarcimento de ICMS-ST em MG

Sua empresa recolhe ICMS-ST antecipado em Minas Gerais. Quando o imposto pago supera o devido, esse valor pode ser recuperado.

O ICMS-ST é recolhido antes da venda. Quando a realidade não corresponde ao que foi presumido, você pagou mais do que devia.

No regime de Substituição Tributária, o imposto é calculado sobre uma margem estimada de valor agregado. Mas devoluções, remessas, transferências e operações com CFOPs específicos mudam o cenário real — e geram um crédito que poucos contribuintes chegam a recuperar.

O motivo é a complexidade do processo. O ressarcimento em MG exige o cruzamento preciso de cinco camadas de informação: NCMs sujeitas à ST, CFOPs das operações (remessas, retornos, consumo), lastro documental em XML, controle de estoque com saldos auditáveis e, só então, a apuração do ressarcimento ou complemento. Qualquer inconsistência em uma das camadas compromete todo o pedido.

Sem sistema adequado e equipe especializada, o crédito fica represado.

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Anexo VII do Decreto 48.589/2023 (RICMS-MG): O direito ao ressarcimento está previsto em lei

O Anexo VII do RICMS-MG regula as premissas e os procedimentos para que contribuintes submetidos ao regime de ST em Minas Gerais pleiteiem o ressarcimento do imposto pago a maior. Ele define os requisitos técnicos dos arquivos magnéticos, as regras de controle de estoque, os critérios de validação de CEST e NCM, e as condições para aceitação do pedido pelo Fisco.

A Certacon gera todos os arquivos e registros do SPED Fiscal exigidos pelo Anexo VII — e vai além: traduz as particularidades de cada cliente para as regras do Decreto, potencializando o valor recuperável em cada pedido.

Uma vez deferido, o crédito vira caixa ou elimina débitos

O sistema da Certacon simula diferentes cenários de aproveitamento antes mesmo do protocolo, com filtros e critérios que apoiam a tomada de decisão pelo contribuinte.

Compensação escritural

O crédito é usado para zerar o ICMS a recolher no fechamento do mês

Compensação escritural

O crédito é usado para zerar o ICMS a recolher no fechamento do mês

Débitos próprios

Liquidação de débitos de ST ou ICMS normal da própria empresa

Débitos próprios

Liquidação de débitos de ST ou ICMS normal da própria empresa

Transferência para fornecedor

Compre insumos usando o crédito, sem desembolso financeiro

Transferência para fornecedor

Compre insumos usando o crédito, sem desembolso financeiro

Metodologia em 5 etapas, tecnologia própria e equipe dedicada ao acompanhamento junto ao Fisco.

O processo é conduzido inteiramente pela Certacon, sem necessidade de implantação de software ou conversão de dados nos sistemas do cliente. O CertaConWeb® se integra ao seu ambiente operacional e executa cada etapa com precisão.

As 5 etapas do processo:
1

NCMs sujeitas à ST

Identificação e validação de todos os produtos elegíveis, com comparativo entre SPED Fiscal e XMLs.

2

CFOPs das operações

Mapeamento das remessas, retornos, consumo e demais movimentações que impactam o cálculo do ressarcimento.

3

Lastro Documental

Cruzamento e validação das XMLs escrituradas, incluindo análise de ordenação de itens e preenchimento correto do CEST.

4

Controle de Estoque

Apuração dos saldos com certificação de que o estoque final de cada mês corresponde ao inicial do mês seguinte, requisito obrigatório para aprovação pelo Fisco.

4

Ressarcimento / Complemento

Geração dos arquivos magnéticos, protocolo junto ao posto fiscal de jurisdição e acompanhamento presencial do processo administrativo até a liberação.

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Sua empresa pode estar deixando dinheiro na mesa.

Fale com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode recuperar em créditos fiscais.

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11 3670-2200

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