A partir de hoje (01.04), diversas mercadorias estão excluídas do regime de Substituição Tributária em São Paulo

Os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/19 do segmento de construção deixaram de compor a lista de mercadorias sujeitas Substituição Tributária em São Paulo. Confira a lista

Em portaria divulgada na última quinta-feira (31.03), no Diário Oficial do Estado, a partir de hoje (1° de abril de 2022) os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/19 deixam de compor a lista de mercadorias sujeitas a Substituição Tributária em São Paulo.

Isso significa que não será calculado ICMS-ST sobre as operações internas com estas mercadorias.

Dessa forma, fabricantes e importadores passarão a calcular o ICMS apenas para suas próprias operações. Portanto, os compradores de RPA (Sistema de Cálculo Regular) receberão um crédito de ICMS e o imposto será calculado na saída.

Confira abaixo, os itens que serão revogados da Portaria CAT 68/2019:

1710.017.003925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos e polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
1910.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
3710.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas
5610.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
7110.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas


Então a partir de 1º de abril, nas operações com esses bens mencionados acima, os contribuintes paulistas do RPA passarão a apurar e destacar o imposto sobre suas operações próprias sobre lançamentos para revenda e créditos de ICMS para exportações internas.

Para evitar erros na emissão de documentos fiscais e o cálculo do ICMS com estas mudanças, entre em contato conosco para que possamos te ajudar nestas apurações.

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