Prazo para adesão ao Programa é até 1º de abril 

Lei Federal nº 14.740/2023 

O Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal do Brasil, instituído pela Lei Federal nº 14.740/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 30/11/23, teve início em 02 de janeiro e apresenta diversas oportunidades para os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas fiscais.  O prazo para adesão ao Programa é até 1º de abril, porém é essencial que os contribuintes interessados se informem detalhadamente sobre os termos e condições do mesmo com antecedência, além de checar toda a documentação necessária, a fim de aproveitar os benefícios oferecidos sem correr o risco de perder a data limite. 

Alguns pontos chave do Programa e suas vantagens seguem destacados abaixo: 

– O Programa abrange tributos que não tenham sido constituídos até o dia 30 de novembro de 2023, data da publicação da Lei Federal nº 14.740/2023, incluindo aqueles em processo de fiscalização; 

– Os contribuintes que aderirem ao Programa terão a oportunidade de quitar seus débitos com uma redução de 100% dos juros de mora e de ofício, desde que efetuem o pagamento mínimo de 50% à vista. O restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa Selic mais 1%; 

– A Lei abrange diversos tributos, incluindo a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas, Impostos de Importação e de Exportação, e o Imposto sobre Produtos Industrializados, entre outros; 

– A legislação inclui no pacote de tributos todos os créditos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamentos e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação; 

– É permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, de titularidade do sujeito passivo ou de pessoas jurídicas relacionadas; 

– Os contribuintes podem utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para quitar suas dívidas; 

– Ganhos ou receitas decorrentes da cessão de precatórios não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Perdas registradas pela cedente serão dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL; 

– Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não foram contempladas no Programa. 

A Íntegra da Lei Federal nº 14.740 pode ser lida através do link:  

https://legis.senado.leg.br/norma/37882624/publicacao/37884155  

Este Programa é uma boa oportunidade para voltar a estar em dia com o Fisco.  As empresas precisam se organizar para não perderem os prazos estabelecidos.    

Caso tenha interesse em aderir ao Programa e entender todos os termos e condições, procure a Certacon que pode realizar um estudo prévio de todos os débitos fiscais para avaliar a melhor estratégia para liquidá-los. Entre em contato com o time de especialistas pelo e-mail atendimento@certacon.com.br. 

 

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