Unidade de valor é essencial para contribuintes que pleiteiam Créditos Acumulados de ICMS pela Portaria CAT 207, pois o limite é de 10.000 UFESP´s
Desde o dia 1º de janeiro, o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP – passou a ser de R$ 34,26, um aumento de 7,16% em relação ao ano anterior.
Esta unidade de medida é importante para qualquer empresa que possua saldo credor continuado em sua GIA, sendo assim um potencial gerador de Crédito Acumulado de ICMS via Apuração Simplificada pela CAT 207/2009, normalmente por possuir suas entradas creditadas pelo imposto e com suas respectivas saídas e por se limitar a 10.000 UFESP´s por mês, além de estar:
- com as alíquotas de 4%, 7% ou 12% debitadas num Diferencial de Alíquota;
- com redução na base de cálculo do ICMS;
- sem o débito do imposto, como exportações, diferimento, isenção, etc.
A UFESP é utilizada para atualização de contratos (fechados para prestação de serviços com empresas privadas) e também para a cobrança dos tributos estaduais.
Nos últimos anos, a Certacon ajudou empresas de diferentes segmentos a resgatarem até R$ 300 milhões em Créditos Acumulados de ICMS, pois conta com um sistema próprio, o Certacon Web, customizável ao ambiente de trabalho da empresa, seja ele SAP, Totvs, Synchro entre outros, sem a necessidade de desenvolvimento por parte dos clientes, valendo-se das Obrigações Acessórias e relatórios simples e consagrados para a extração de informações de qualquer tipo de ambiente operacional. Assim, com essa extração, é possível criar todos os registros dos arquivos magnéticos com base na Portaria CAT 207.
Através deste processo, a Certacon é capaz de efetuar, de modo assertivo, os processos de custeio ou simplificados, pretendendo dar agilidade e comodidade na liberação dos créditos.
Quer saber como podemos ajudar sua empresa neste processo de Crédito Acumulado de ICMS via Portaria CAT 207/2009? Entre em contato conosco pelo e-mail atendimento@certacon.com.br ou pelo WhatsApp (11) 94954-1476.