Em outubro de 2023, portanto há um ano, a Subsecretaria da Receita Estadual da SEFAZ-SP expediu a Portaria SRE Nº 65 para tratar da apropriação e utilização de Crédito Acumulado do ICMS e alterações no sistema e-Credac.
Entre as novidades que a Portaria trouxe, estavam a alteração do prazo da liberação de créditos aos contribuintes adequados ao Programa “Nos Conformes” e normas mais rígidas para controles de notas. O Programa foi criado em 2018, com o objetivo de recompensar os contribuintes com boa classificação fiscal, dando acesso a benefícios como a apropriação de Crédito Acumulado do ICMS e renovação de Regime Especial de Tributação com procedimentos simplificados.
No “Nos Conformes”, a classificação dos contribuintes se dá em 6 categorias, de acordo com seu histórico de conformidade fiscal: A+, A, B, C, D e E. As empresas com melhor histórico recebem notas A+, A e B, e podem usufruir de benefícios fiscais como a antecipação de créditos. Aquelas empresas que se enquadram na categoria A+ têm o direito de conseguir 100% de seus pedidos de créditos acumulados liberados sem a necessidade de apresentação de garantias. As de perfil A ou B têm a liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante através da apresentação de seguro garantia.
Vale ressaltar que desde junho, com a publicação da Portaria SRE nº 37/2024, a Portaria SRE 65/2023 sofreu alterações especificamente no que tange à Classificação dos Contribuintes e se tornou mais rigorosa. Os contribuintes passaram a ser classificados como “A+”, “A” ou “B” com base em seu desempenho nos últimos 12 meses e para enquadrarem-se nas categorias passaram a ser considerados os últimos 12 meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte que tiver nota igual ou superior à sua. Antes da SRE nº 37, eram consideradas as 10 melhores notas das 12 últimas notas mensais para calcular a média. As empresas realmente tiveram que cuidar melhor de suas notas e investir no compliance.
Outro ponto a ser lembrado é que, inicialmente, a Liberação de Créditos Acumulados do ICMS, através do Programa “Nos Conformes”, tinha um limite de validade que iria até dezembro de 2023, prazo este que foi estendido com a SRE Nº 65 definindo uma validade por prazo indeterminado. Porém, é importante lembrar que o ICMS será extinto com a Reforma Tributária e não há muito mais tempo, apesar do “prazo indeterminado”, para solicitar e utilizar os Créditos Acumulados do ICMS.
Se sua empresa precisa de apoio a Certacon pode ajudar. Mais de 90% dos clientes Certacon têm nota A+ ou A, sendo que a porcentagem que ainda não atingiu esta qualidade de classificação se dá por serem empresas com trabalho ainda em fase inicial de Diagnóstico Fiscal.
Relembre outros pontos da SRE Nº 65/23:
– Validade da Liberação de Créditos Acumulados do ICMS pelo Programa “Nos Conformes” (prorrogada por tempo indeterminado);
– Simplificação para pedidos de apropriação para até 3 mil UFESPs mensais, ou 36 mil UFESPs por exercício;
– A possibilidade de utilização do saldo da conta bloqueada para liquidação de débito fiscal e reincorporação do crédito;
– E a possibilidade, que antes não existia, da utilização do crédito acumulado para liquidação de débitos de terceiros.
A íntegra da Portaria SRE Nº 65/2023, publicada há um ano, pode ser lida através do link:
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