O prazo para a entrega da ECF 2021 mudou e, por isso, é essencial ficar atento à data limite para evitar problemas com o Fisco. Saiba tudo sobre as mudanças no conteúdo abaixo!
2020 foi um ano bastante diferente para os profissionais das áreas tributárias e contábeis.
Com diversas restrições e perdas financeiras em diversos segmentos e com a complexidade tributária cada vez maior, os profissionais de TAX precisaram atuar com maior precisão e atualização para conseguir atender as necessidades empresariais.
Entre tantas mudanças, a prorrogação de algumas obrigações acessórias, como a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), foram benéficas para ajudar as empresas a ganharem um fôlego em uma fase bastante complicada para a economia e para o mercado, como um todo.
No conteúdo abaixo, abordaremos as mudanças que ocorreram em relação à ECF, a alteração no prazo e o mês de entrega.
Acompanhe!
O que é ECF:
A ECF– Escrituração Contábil Fiscal é o documento que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde 2014.
Não a apresentar ou apresentá-la com atraso, omissões ou erros, sujeita a pessoa jurídica a penalidades previstas de acordo com o seu regime tributário, dispostas no artigo 6º da IN nº 1.422/2013.
Quem é obrigado a entregar ECF em 2021?
Todos os tipos de empresas e empresários que não estejam sujeitos ao Simples Nacional, não forem órgãos públicos, autarquias ou fundações públicas e todos os que não estejam inativos (que, nesse caso, terão que apresentar a DSPJ – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa), precisam apresentar a ECF, pela matriz, inclusive se forem imunes e isentos, independentemente do seu tipo de tributação, seja ele pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Em situações específicas, como as SCP – Sociedades em Conta de Participação, cada SCP deve transmitir sua ECF, utilizando seu código/CNPJ e o CNPJ da pessoa jurídica que é a sócia ostensiva.
Como enviar a ECF em 2021 – Escrituração Contábil Fiscal
O envio da ECF é online, realizado no portal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal, através do uso de Certificado Digital, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento.
O que é SPED?
O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital é o sistema que integra todos os órgãos fiscalizadores, das esferas Federal, Estadual e Municipal e é através do portal que são realizadas a recepção, a validação, o armazenamento e a autenticação de livros e documentos da escrituração contábil e fiscal das empresas.
Qual a data limite para envio da ECF 2021?
O prazo de entrega e as regras relativas ao preenchimento e envio das informações foram fixadas pela Instrução Normativa nº 2.039/2021, indicando que o último dia para envio da ECF relativa ao ano-calendário 2020, será dia 30 de setembro de 2021, último dia útil do mês, às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
O prazo é o mesmo até em casos de situação especial, em que ocorreu a incorporação, a fusão ou a cisão total ou parcial de empresas entre janeiro e abril deste ano.
Caso a situação especial tenha ocorrido após esse período, o prazo de entrega da ECF será o último dia útil do terceiro mês subsequente à data da efetivação do fato.
Principais Alterações na ECF entre 2020 e 2021:
A Receita Federal publicou diversas alterações sobre o leiaute e as regras de validação da ECD e da ECF, na Instrução Normativa nº 2.004 – 18/01/2021. Entre elas, estão:
Inclusão de registros: X305, X325
Os registros fazem parte do registro X300, sobre operações com o exterior (Transfer Price)
- X305 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Exportação,
- X325 – Tipos de Ajustes do Preço Parâmetro da Importação.
Essa alteração tem como finalidade demonstrar de forma mais exigente os cálculos dos valores referentes as operações de preço de transferência.
Exclusão de registros Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690:
- Registro Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica;
- Registro Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação;
- Registro Y560: Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora;
- Registro Y580: Doações a Campanhas Eleitorais;
- Registro Y671: Outras Informações (Lucro Real);
- Registro Y690: Informações de Optantes pelo PAES.
Inclusão de campos: Registro C040, X280 (Sobre Lucro da Exploração), X300, X310, X320, X330
Entre as principais inclusões está a do registro X280, que passa a exigir a informação sobre qual o órgão que está concedendo a isenção ou redução do imposto de renda, entre outros.
- AM: Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia;
- NE: Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste;
- Ou: Outros.
Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
Foram incluídos novos códigos de lançamentos para o registro M300, a fim de atender pessoas jurídicas optantes pelo lucro da exploração nas áreas da Sudene e Sudam.
No M350 foram efetuadas apenas algumas alterações na descrição de códigos, como o 89 – Outros ajustes decorrentes de modificação ou adoção de métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos.
Esses registros correspondem ao Lalur e ao Lacs, sobre a apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.
Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230;
Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200; e
Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100.
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Mais informações sobre ECF 2021:
A Certacon utiliza softwares e ferramentas de última geração, e conta com a experiência de mais de 27 anos de uma equipe ética e responsável, capaz de assessorar sua empresa no preenchimento e na revisão preventiva da ECF, minimizando o risco de multas e problemas com o Fisco.
Conte conosco para esclarecer qualquer dúvida!
Fonte: Participação de Karina Canesin, Raíza Facchini e da Jornalista Bruna.