Contribuintes também poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.
A partir de março, a EFD-REINF passará a valer com o novo leiaute, que conterá sete novas inclusões: R-1050, R-4010, R-4020, R-4040, R-4080,
R-4099 e R-9005, que representam as retenções de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros pagamentos. As empresas que devem entregar essas tributações e não o fizerem, ficarão passíveis de cobrança de multa.
Também é importante ressaltar que após a implantação da recepção dos eventos da série R-4000, as empresas poderão enviar eventos da série
R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses.
Após esse período de seis meses, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.
Entenda quais são as mudanças
Tabela de entidades ligadas (R-1050): serão informadas, neste registro, as entidades ligadas ao contribuinte, como a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ou Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): neste registro, serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo e-Social.
Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-REINF, novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro.
Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Estar em dia com as constantes atualizações do Fisco é um desafio oneroso para grande parte das empresas. Por isso, contar com um BPO Fiscal de um parceiro que já tem experiência é fundamental para a saúde financeira e fiscal do time de Tax, permitindo que este foque em estratégias para alavancar o business. Entre em contato com um especialista da Certacon em atendimento@certacon.com.br e fique um passo à frente da concorrência.