Empresas que possuem processos a serem julgados no Carf devem ficar atentas à paralisação. Do mesmo modo, contribuintes devem cuidar de seu compliance, já que podem ocorrer “operações padrão”.
Os auditores fiscais, servidores da Receita, iniciaram greve no último dia 20/11. O principal objetivo da paralisação é pressionar o governo a honrar o pagamento do “bônus de eficiência”, assim como reservar recursos para esse fim em seu orçamento do ano que vem (2024).
O “bônus de eficiência” seria um valor concedido pela produtividade na atividade tributária e aduaneira, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas, estabelecidos nos objetivos ou no planejamento estratégico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mas que precisa ainda de regulamentação.
Em poucos dias, a greve já causou a suspensão de sessões de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de estar afetando atividades relacionadas à arrecadação tributária e à aduana.
Pelos motivos acima citados e principalmente por se mostrar um risco eminente no cumprimento da meta fiscal zero do governo para 2024, já que uma de suas grandes fontes de arrecadação é o resultado favorável à Fazenda dos recursos em trâmite no Carf, a Advocacia-Geral da União (AGU), protocolou uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a greve.
Na ação ajuizada a AGU solicita que os servidores mantenham 100% da força de trabalho em atividades essenciais relacionadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 no Carf, na gestão de créditos tributários e no controle aduaneiro. Além disso, pede a manutenção de 30% da força de trabalho nas demais atividades e a proibição de realização de “operação padrão” ou similares, conhecidas como “operação-tartaruga” ou “greve de zelo”, onde os serviços realizados seguem um modelo de rigor excessivo, resultando em processos muito mais lentos, o que também prejudica o andamento normal dos procedimentos.
Apesar de a Receita informar que as reivindicações da categoria já estão em adiantada discussão, dependendo apenas de aprovação de lei que está no Congresso Nacional, a greve acabou acontecendo.
A relatora do processo ajuizado no STF, a ministra Regina Helena Costa, por sua vez, emitiu despacho no dia 22/11, solicitando à AGU a apresentação de outros documentos que justifiquem a ação para limitar o alcance da greve, indicando, segundo ela, que a documentação juntada pela AGU não se revela suficiente para tal.
Empresas que possuem processos a serem julgados no Carf devem ficar atentas ao andamento da greve e à lentidão decorrente dela, caso se estenda. Os contribuintes também devem estar sempre em compliance, para não correr o risco de serem surpresos e autuados em uma “operação padrão”.
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