A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Anual é uma Obrigação Acessória através da qual devem ser declaradas as contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º salário, ou Gratificação de Natal. 

Diferentemente da DCTFWeb Mensal, a DCTFWeb  Anual não recebe informações diretamente via EFD-REINF. O empregador deve gerar a folha do 13º levando em consideração o adiantamento efetuado até o mês de novembro, sendo necessário editar a declaração a partir do envio do eSocial já com as informações relativas aos créditos, para conseguir efetuar a sua transmissão. Somente após esta entrega é possível a emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 

Este ano, o prazo para emissão da  DCTFWeb Anual é até 20 de dezembro. 

Entre os contribuintes obrigados a fazer a emissão estão pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas à empresa, pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, Sociedades em Conta de Participação (SCP) e Entidades, entre outros. 

A Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, dá as diretrizes da DCTFWeb. Seu conteúdo pode ser acessado através do link : 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115131 

Vale verificar se sua empresa é obrigada a realizar a entrega da DCTFWeb Anual, já que a transmissão da mesma após o prazo ou a falta da emissão é passível de multa desde julho de 2022.   

Não tenha mais problemas com os prazos da DCTFWeb, nem com qualquer outra Obrigação. A Certacon entende perfeitamente a rotina de quem trabalha no setor de Tax das empresas e seus desafios, ainda mais em épocas de transição. Entre em contato com o time da Certacon pelo e-mail  atendimento@certacon.com.br e conte com o apoio de um dos maiores especialistas em BPO Fiscal do mercado. 

 

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