Foi publicada, através do Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no dia 14 de fevereiro, a versão 10.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e para situações especiais de 2024 (leiaute 10). A nova versão traz duas atualizações:
1 – Correção do erro de execução de regras de validação dos Registros W100, W200 e W250;
2 – Melhorias no desempenho do Programa.
A nova versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão da ECF referente aos anos-calendários anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O Programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do SPED:
Vale mencionar que as instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no Arquivo de Tabelas Dinâmicas. Tanto o Manual quanto o Arquivo de Tabelas Dinâmicas podem ser acessados através do link: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A ECF, é uma Obrigação Acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2013.
São obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das optantes do Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas Inativas.
Para saber como ser mais assertivo ao preencher a ECF, entre em contato com o time da Certacon pelo e-mail atendimento@certacon.com.br. Conheça também o trabalho de apoio na entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), arquivo digital importante que antecede a ECF e deve ser preenchido cuidadosamente com as informações de lançamento do livro diário, livro razão, balanços e balancetes, entre outros dados.
Certacon, há 30 anos no mercado, com os melhores serviços nas áreas Fiscal e Tributária.