Atacado e Varejo são impactados e podem ter que entregar a Obrigação Acessória mensal, inclusive de forma retroativa ao ano de 2024.
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a inclusão de 45 novos incentivos fiscais que deverão ser obrigatoriamente informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Com essa atualização, o total de incentivos fiscais a serem declarados chega a 88, ampliando consideravelmente a lista inicial.
A princípio, com a implementação da Dirbi, em junho de 2024, apenas 16 incentivos fiscais precisavam ser informados. Logo após a adoção da nova Obrigação, porém, o número foi expandido para 43 e, agora, para 88 itens a serem reportados.
A ampliação foi divulgada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de dezembro de 2024.
Declaração Retroativa – O trabalho de reexaminar as apurações de 2024
As empresas que se enquadrarem nos novos 45 benefícios citados na RFB nº 2.241/2024 terão muito trabalho pela frente, já que os incentivos deverão ser reportados de forma retroativa ao período de apuração referente ao ano de 2024 (janeiro a dezembro).
Será necessário revisar todas as apurações de 2024 para identificar valores incentivados e então transmiti-los corretamente na Dirbi.
Atacado e Varejo
Atacado e Varejo estão sendo impactados visto que a Instrução Normativa passa a incluir benefícios de produtos de consumo cotidiano e que são comercializados por eles, como feijão, arroz, carnes, leite, queijos e itens de higiene. Contribuintes destes setores que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não tinham obrigatoriedade da entrega da Dirbi, precisam observar se passaram a ser enquadrados na exigência da declaração.
Entrega até 20 de março
O prazo para que as declarações sejam apresentadas ou retificadas é até o dia 20 de março deste ano, sob pena de multas e outras sanções.
Multas e sanções
Declarações da Dirbi não entregues, incorretas ou entregues fora do prazo estão sujeitas a:
- Multa de 1% da receita bruta mensal da empresa para omissões;
- Multa de 3% sobre valores omitidos ou inexatos;
- Perda dos benefícios fiscais;
- Restrição para obter certidões negativas de débitos.
A lista completa de todos os 88 incentivos fiscais obrigados a declarar a DIRBI pode ser consultada diretamente via PDF do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.241/2024, pelo link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=142276
Sobre a Dirbi:
A Dirbi é uma declaração obrigatória para pessoas jurídicas que utilizam créditos decorrentes de benefícios fiscais, agrupando incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. A declaração deve ser preenchida no e-CAC, com informações sobre os créditos tributários e os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em função dos incentivos concedidos. Precisa ser apresentada mensalmente e tem como objetivo principal reforçar o controle da RFB sobre os benefícios fiscais e sua correta utilização. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas dessa obrigatoriedade.
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