2025 é o prazo final para o Varejista que está no Regime Optativo de Tributação pedir o Ressarcimento relativo à 2020 sem necessidade de complemento do imposto.  

O Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) é um sistema bastante conhecido pelos varejistas, no qual o contribuinte que escolher por sua adesão fica dispensado de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por Substituição Tributária (ICMS-ST). Em contrapartida, uma das condições impostas para seguir pelo Regime, é que o contribuinte renuncie ao direito de solicitar restituição ou ressarcimento de valores, caso existam créditos a serem recuperados.   

Mas dentro desta sistemática há um ponto importante que deve ser observado: essa renúncia se aplica apenas ao período em que a empresa está vinculada ao ROT-ST. Como o Regime começou a valer em 2021, é possível solicitar o ressarcimento de 2020, com base na Portaria CAT 42/18 (que estabeleceu a metodologia para o ressarcimento e o complemento do ICMS retido, através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, ou e-Ressarcimento).  

Por que somente 2020?  

A razão pela qual se menciona apenas o ano de 2020 se deve ao prazo prescricional.  

As empresas têm um prazo de cinco anos para solicitar ou utilizar créditos junto ao Fisco, contados a partir da data em que o crédito foi constituído de forma definitiva. Assim, ao considerar que o ROT-ST entrou em vigor em 2021 e que estamos em 2025, apenas os créditos de 2020 ainda estão dentro desse prazo legal.  

Para o ano de 2020 não é exigido complemento do Imposto. 

O pedido relativo à 2020 independe de a empresa continuar ou não no Regime, e dá direito ao Ressarcimento sem que seja exigido complemento do imposto. 

O espaço de tempo para beneficiar os varejistas que optaram pelo ROT-ST está diminuindo! Não perca esta oportunidade!   

Em janeiro de 2025 é possível ainda pleitear o ressarcimento de janeiro a dezembro de 2020. Já em fevereiro de 2025, somente os meses entre fevereiro até dezembro de 2020, e assim por diante.  

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