A Certacon tem alcançado vitórias jurídicas importantes para clientes que foram prejudicados com a exclusão da isenção do ICMS pelo estado de São Paulo, garantindo, por exemplo, essa isenção até abril de 2026.

Desde maio de 2024, o estado de São Paulo cortou benefícios fiscais de 23 produtos, entre eles preservativos, veículos, areia, biodiesel, alho e mandioca. O corte foi anunciado através do Comunicado SRE 06/2024, a partir das disposições contidas no Decreto nº 68.492, de 30/04/24, que dispunha sobre a prorrogação ou não de determinados benefícios fiscais. Houve deliberação favorável para 40 itens e desfavorável à prorrogação de 23. 

De acordo com o Comunicado, a partir de 1° de maio de 2024, as operações que envolvessem esses 23 produtos voltariam a ser normalmente tributadas, desde que não houvesse nenhum outro incentivo fiscal vigente. 

As alíquotas passaram de zero, no caso das isenções, para 18%, que é a alíquota geral do ICMS (com a condição de que não existisse alíquota específica para esses produtos ou algum tratamento diferenciado).  

No caso dos preservativos, que contava com o benefício fiscal prorrogado sucessivamente desde 1998, a alíquota passou para 7%. Outros itens perderam a redução que tinham na base de cálculo do ICMS. Foi uma deliberação extremamente prejudicial aos setores envolvidos. Porém, essa decisão pode e deve ser questionada pelas empresas. 

A lista dos produtos com os benefícios fiscais que não foram prorrogados consta do quadro abaixo: 

 

ARTIGO PRODUTO/OBJETO BENEFÍCIO FISCAL
Anexo I 12 Bulbo de Cebola Saída interna ou interestadual destinada à produção de semente com certificação ou fiscalização.
Anexo I 48 Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares Operações destinadas ao MEC para o “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura”.
Anexo I 49 Moluscos (mexilhão, marisco, ostra, berbigão, vieira) Saída interna em estado natural, resfriado ou congelado.
Anexo I 65 Pós-larva de Camarão Saída interna ou interestadual.
Anexo I 66 Preservativos Operação com abatimento do valor equivalente ao imposto que seria devido.
Anexo I 72 Reprodutor Caprino – Importação Desembaraço aduaneiro de reprodutor ou matriz de caprino de superioridade genética.
Anexo I 74 Insumos e Implementos Agrícolas para Roraima Saída com destino a Roraima de insumos agropecuários e máquinas/equipamentos para uso na agricultura.
Anexo I 122 Aviões novos de peso superior a 15.000 kg Saídas promovidas pelo fabricante.
Anexo I 124 Manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia Transferência de bens destinados à manutenção.
Anexo I 125 Locomotiva e Trilho – Importação Desembaraço aduaneiro de importação direta sem similar no país.
Anexo I 131 Máquinas e Equipamentos de Radiodifusão Importação de máquinas, equipamentos, partes, peças e acessórios sem similar no país.
Anexo I 163 Bola de Aço Saídas para empresas exportadoras de minérios sob regime de “drawback”.
Anexo I 164 Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS Operações com mercadorias destinadas ao MIS.
Anexo II 14 Pedra Britada e Pedra-de-mão Redução de 33,33% na base de cálculo do imposto nas saídas internas.
Anexo II 17 Refeição Base de cálculo do imposto corresponderá a 70% do valor da operação.
Anexo II 25 Veículos Redução da base de cálculo do imposto na operação interestadual.
Anexo II 40 Cristal e Porcelana Redução de 50% na base de cálculo do imposto na saída pelo fabricante.
Anexo II 41 Novilho Precoce Redução na base de cálculo do imposto na saída de gado bovino.
Anexo II 42 Alho Redução de 50% na base de cálculo do imposto na saída interestadual.
Anexo II 43 Mandioca Redução para que a carga tributária resulte em 7%.
Anexo II 46 Biodiesel (B-100) Redução para que a carga tributária corresponda a 12%.
Anexo II 64 Veículos Militares, Partes e Peças Redução para que a carga tributária seja de 4% sobre o valor da operação.
Anexo II 70 Areia Redução de 33,33% na base de cálculo do imposto nas saídas internas.

 

A Certacon possui um corpo jurídico eficiente que tem alcançado vitórias expressivas para os clientes prejudicados com a exclusão da isenção do ICMS pelo estado de São Paulo. Se sua empresa é de algum dos setores acima citados, não deixe de consultar um especialista, marcando horário através do e-mail atendimento@certacon.com.br.

 

 

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