A Certacon tem alcançado vitórias jurídicas importantes para clientes que foram prejudicados com a exclusão da isenção do ICMS pelo estado de São Paulo, garantindo, por exemplo, essa isenção até abril de 2026.
Desde maio de 2024, o estado de São Paulo cortou benefícios fiscais de 23 produtos, entre eles preservativos, veículos, areia, biodiesel, alho e mandioca. O corte foi anunciado através do Comunicado SRE 06/2024, a partir das disposições contidas no Decreto nº 68.492, de 30/04/24, que dispunha sobre a prorrogação ou não de determinados benefícios fiscais. Houve deliberação favorável para 40 itens e desfavorável à prorrogação de 23.
De acordo com o Comunicado, a partir de 1° de maio de 2024, as operações que envolvessem esses 23 produtos voltariam a ser normalmente tributadas, desde que não houvesse nenhum outro incentivo fiscal vigente.
As alíquotas passaram de zero, no caso das isenções, para 18%, que é a alíquota geral do ICMS (com a condição de que não existisse alíquota específica para esses produtos ou algum tratamento diferenciado).
No caso dos preservativos, que contava com o benefício fiscal prorrogado sucessivamente desde 1998, a alíquota passou para 7%. Outros itens perderam a redução que tinham na base de cálculo do ICMS. Foi uma deliberação extremamente prejudicial aos setores envolvidos. Porém, essa decisão pode e deve ser questionada pelas empresas.
A lista dos produtos com os benefícios fiscais que não foram prorrogados consta do quadro abaixo:
ARTIGO | PRODUTO/OBJETO | BENEFÍCIO FISCAL | |
Anexo I | 12 | Bulbo de Cebola | Saída interna ou interestadual destinada à produção de semente com certificação ou fiscalização. |
Anexo I | 48 | Equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares | Operações destinadas ao MEC para o “Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura”. |
Anexo I | 49 | Moluscos (mexilhão, marisco, ostra, berbigão, vieira) | Saída interna em estado natural, resfriado ou congelado. |
Anexo I | 65 | Pós-larva de Camarão | Saída interna ou interestadual. |
Anexo I | 66 | Preservativos | Operação com abatimento do valor equivalente ao imposto que seria devido. |
Anexo I | 72 | Reprodutor Caprino – Importação | Desembaraço aduaneiro de reprodutor ou matriz de caprino de superioridade genética. |
Anexo I | 74 | Insumos e Implementos Agrícolas para Roraima | Saída com destino a Roraima de insumos agropecuários e máquinas/equipamentos para uso na agricultura. |
Anexo I | 122 | Aviões novos de peso superior a 15.000 kg | Saídas promovidas pelo fabricante. |
Anexo I | 124 | Manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia | Transferência de bens destinados à manutenção. |
Anexo I | 125 | Locomotiva e Trilho – Importação | Desembaraço aduaneiro de importação direta sem similar no país. |
Anexo I | 131 | Máquinas e Equipamentos de Radiodifusão | Importação de máquinas, equipamentos, partes, peças e acessórios sem similar no país. |
Anexo I | 163 | Bola de Aço | Saídas para empresas exportadoras de minérios sob regime de “drawback”. |
Anexo I | 164 | Fundação Museu da Imagem e do Som – MIS | Operações com mercadorias destinadas ao MIS. |
Anexo II | 14 | Pedra Britada e Pedra-de-mão | Redução de 33,33% na base de cálculo do imposto nas saídas internas. |
Anexo II | 17 | Refeição | Base de cálculo do imposto corresponderá a 70% do valor da operação. |
Anexo II | 25 | Veículos | Redução da base de cálculo do imposto na operação interestadual. |
Anexo II | 40 | Cristal e Porcelana | Redução de 50% na base de cálculo do imposto na saída pelo fabricante. |
Anexo II | 41 | Novilho Precoce | Redução na base de cálculo do imposto na saída de gado bovino. |
Anexo II | 42 | Alho | Redução de 50% na base de cálculo do imposto na saída interestadual. |
Anexo II | 43 | Mandioca | Redução para que a carga tributária resulte em 7%. |
Anexo II | 46 | Biodiesel (B-100) | Redução para que a carga tributária corresponda a 12%. |
Anexo II | 64 | Veículos Militares, Partes e Peças | Redução para que a carga tributária seja de 4% sobre o valor da operação. |
Anexo II | 70 | Areia | Redução de 33,33% na base de cálculo do imposto nas saídas internas. |
A Certacon possui um corpo jurídico eficiente que tem alcançado vitórias expressivas para os clientes prejudicados com a exclusão da isenção do ICMS pelo estado de São Paulo. Se sua empresa é de algum dos setores acima citados, não deixe de consultar um especialista, marcando horário através do e-mail atendimento@certacon.com.br.