Créditos de PIS e COFINS

Atualmente, no Brasil, há três modalidades mais frequentes de apuração de tributos federais:

– Lucro Real;
– Lucro Presumido;
– Simples Nacional.

No caso do regime tributário do Lucro Real, os contribuintes, em sua grande maioria, têm a opção da apuração dos Créditos de PIS e COFINS  por meio da não cumulatividade.

Isso significa que apuração das contribuições se dará não apenas pela sua receita auferida, mas, também, pelos créditos advindos de custos, despesas e demais situações.

As Leis 10833/2003 e 10637/2002, não são muito claras objetivas em suas redações quanto ao que é possível aproveitar efetivamente de crédito, o que pode acabar dificultando o trabalho do contribuinte no dia a dia.

Porém, é possível realizar o cálculo e a solicitação desses créditos, processo este que requer auxílio profissional, uma vez que se faz necessária a análise minuciosa do crédito, a elaboração dos arquivos, bem como informações adicionais que são submetidas à validação da Receita.

Por dentro do processo de solicitação dos créditos federais

A solicitação dos créditos é aplicada somente às hipóteses em que a legislação autoriza a apuração de créditos do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Papesp e a COFINS.

É importante lembrar que, além do custo da mercadoria, outros itens compõem o custo dos bens adquiridos. Desta forma, os valores devem ser lançados no mês de aquisição.

Os principais créditos contabilizados são:

  • Na atividade agroindustrial e pecuária
  • Na substituição tributária e incidência monofásica
  • Sobre leasing após a Lei nº 11.638
  • Na aquisição de ativos
  • Nas operações da Zona Franca de Manaus

Quais são os critérios avaliados?

  1. Confronto de informações do SPED Contribuições e do SPED Contábil de até 5 anos.
  2. Revisão das obrigações acessórias com recuperação imediata com base na IN 1717 de 17/07/2017. Esta trata-se das restituições, compensações e seus procedimentos. Diferente do ICMS, o caminho para recuperar PIS e COFINS não depende de processo administrativo.

Após o levantamento dos créditos, o mesmo deverá ser inserido no Sped Contribuições, bem como a composição dos blocos de controle de crédito.

Como é feita a restituição dos créditos?

A partir do momento em que o Sped está retificado e o controle de crédito está feito, a empresa poderá fazer a compensação para pagamento do PIS e do COFINS mensal ou por meio de Perdcomp para compensação de outros impostos federais.

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