Atualmente, no Brasil, há três modalidades mais frequentes de apuração de tributos federais:
– Lucro Real;
– Lucro Presumido;
– Simples Nacional.
No caso do regime tributário do Lucro Real, os contribuintes, em sua grande maioria, têm a opção da apuração dos Créditos de PIS e COFINS por meio da não cumulatividade.
Isso significa que apuração das contribuições se dará não apenas pela sua receita auferida, mas, também, pelos créditos advindos de custos, despesas e demais situações.
As Leis 10833/2003 e 10637/2002, não são muito claras objetivas em suas redações quanto ao que é possível aproveitar efetivamente de crédito, o que pode acabar dificultando o trabalho do contribuinte no dia a dia.
Porém, é possível realizar o cálculo e a solicitação desses créditos, processo este que requer auxílio profissional, uma vez que se faz necessária a análise minuciosa do crédito, a elaboração dos arquivos, bem como informações adicionais que são submetidas à validação da Receita.
Por dentro do processo de solicitação dos créditos federais
A solicitação dos créditos é aplicada somente às hipóteses em que a legislação autoriza a apuração de créditos do regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Papesp e a COFINS.
É importante lembrar que, além do custo da mercadoria, outros itens compõem o custo dos bens adquiridos. Desta forma, os valores devem ser lançados no mês de aquisição.
Os principais créditos contabilizados são:
- Na atividade agroindustrial e pecuária
- Na substituição tributária e incidência monofásica
- Sobre leasing após a Lei nº 11.638
- Na aquisição de ativos
- Nas operações da Zona Franca de Manaus
Quais são os critérios avaliados?
- Confronto de informações do SPED Contribuições e do SPED Contábil de até 5 anos.
- Revisão das obrigações acessórias com recuperação imediata com base na IN 1717 de 17/07/2017. Esta trata-se das restituições, compensações e seus procedimentos. Diferente do ICMS, o caminho para recuperar PIS e COFINS não depende de processo administrativo.
Após o levantamento dos créditos, o mesmo deverá ser inserido no Sped Contribuições, bem como a composição dos blocos de controle de crédito.
Como é feita a restituição dos créditos?
A partir do momento em que o Sped está retificado e o controle de crédito está feito, a empresa poderá fazer a compensação para pagamento do PIS e do COFINS mensal ou por meio de Perdcomp para compensação de outros impostos federais.
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