Bloco H: Sua empresa está preparada? Falaremos de um tema que costuma levantar algumas dúvidas aos profissionais responsáveis pela elaboração e apresentação dos dados ao Fisco, através da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI realizada na maioria das vezes no período de competência de fevereiro referente ao saldo de 31/12 do ano anterior: o Inventário Físico do estabelecimento.
É extremamente importante a empresa ter o controle das informações de seu estoque para a composição do Inventário e a viabilização das entregas dos dados ao Fisco, hoje enviadas eletronicamente pela EFD ICMS/IPI também conhecida como SPED Fiscal, representado pelo Bloco H.
Fundamental ressaltar que o Fisco recebe mensalmente as movimentações de entradas e saídas das empresas, seja pela EFD ICMS/IPI, seja pela movimentação dos arquivos XMLs (NFe, eSAT e NFCe), expondo assim o estoque de movimentações que não deve divergir da apresentação obrigatória no Bloco H, salvo exceções para as UFs que não exigem a emissão de Notas Fiscais para ajustes em casos de perdas, extravios e outros cenários e baixa para consumo.
Para Indústrias e contribuintes com CNAEs obrigados a apresentação do Bloco K mensal o risco é ainda maior, pois as informações devem ser correspondentes para os produtos atrelados à Produção.
Como regra geral, a escrituração do Inventário deve ser efetivada dentro de 60 dias contados da data do fechamento do balanço em 31 de dezembro de cada exercício, ou seja, o fato gerador será no 2º (segundo) mês subsequente ao evento. A título de exemplo, o inventário em 31 de dezembro de 2020 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência Fevereiro de 2021.
Mas não são todas as empresas que possuem a mesma regra de periodicidade de informação do inventário físico na EFD.
Pode ocorrer no final no período, na mudança de forma de tributação da mercadoria, na solicitação de baixa cadastral, alteração de regime de pagamento/condição do contribuinte os conhecidos Regimes Especiais ou por solicitação da fiscalização.
Para as empresas com CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02 é obrigatório a transmissão do inventário mensalmente, conforme a exigência do Fisco a partir de julho de 2012, escriturando
Para as empresas que possuem Regimes Especiais também há a obrigatoriedade da transmissão do inventário mensalmente, prestando atenção qual o motivo do Regime para a inserção do código correto no Registro H005 da EFD-ICMS/IPI:no Registro H005 da EFD-ICMS/IPI com o motivo do inventário o código “05 – Por determinação dos fiscos”.
- 02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS): havendo alteração da forma de tributação da mercadoria ou;
- “04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: mudança de condição alterando o regime de pagamento, de “Normal” por inclusão em “Regime Especial”.
Para empresas tributadas com base no Lucro Real Trimestral deverão transmitir as informações do inventário trimestralmente nos meses de: Maio, Agosto, Novembro e Fevereiro.
Para as demais empresas não citadas anteriormente (sem alterações de forma de tributação, baixa cadastral, regime especial) deverão transmitir as informações do inventário anualmente.
Caso você não possua um ERP integrado com os dados de seu estoque para a montagem do Inventário, nós da Certacon fazemos a composição do Bloco H através de suas informações.