Processo de dispensa de entrega da GIA – SP, iniciado em abril, ainda traz dificuldades para as empresas.
O governo paulista iniciou a fase de dispensa gradual da entrega do Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), através da publicação da Portaria SRE 20/23, em 16 de março. A Portaria, que alterou a CAT 92/98, é uma resposta da Sefaz à demanda das empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA), em São Paulo. Porém, enquanto a completa extinção da GIA é aguardada, estão ocorrendo sérios problemas para os contribuintes.
Na última quinta-feira, 04 de maio, a Sefaz-SP publicou no Diário Oficial, um novo lote com 4.892 empresas paulistas que tiveram sua Inscrição Estadual cassada por não terem entregado as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes à abril, maio e junho de 2022, sugerindo inatividade das mesmas por três meses consecutivos. Além da GIA, os contribuintes do RPA que recolhem ICMS, precisam declarar mensalmente suas informações também na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).
As empresas cassadas terão o prazo de 15 dias para entregar as GIAs e outras declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, para regularizar as suas situações cadastrais. No caso de haver decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, após a entrega das declarações em 15 dias, cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Com a inscrição Estadual cassada, a empresa fica impedida de emitir e receber notas fiscais eletrônicas (NF-e) o que afeta diretamente as atividades de compra e venda de mercadorias, gerando perdas financeiras e de reputação no mercado.
Fique atento! Fale com a Certacon no email atendimento@certacon.com.br e esteja em compliance com o Fisco.