A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Entre alguns incentivos estão a redução de IPI.
Para usufruir dos benefícios da lei, é necessário atender a 4 pré-requisitos, que são:
1 – As empresas devem estar em regime de tributação do Lucro Real;
2 – Apresentar Lucro Fiscal;
3 – Ter regularidade fiscal comprovada;
4 – Investir em Pesquisa e Desenvolvimento em Inovação Tecnológica no Brasil.
Vale ressaltar que esta mesma lei não faz distinção sobre a área de atuação e nem exige pré-aprovação de projetos, critérios esses que são utilizados em outras leis de incentivo.
Desafios e vantagens
É necessário que as empresas expliquem e até construam processos de controle dos programas de incentivos fiscais.
Para isso, as empresas devem fazer uma análise do ponto de vista técnico/engenharia para determinar se um projeto desenvolvido pode ser construído dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei. Caso atenda todos os critérios, será concedido a ela 5 benefícios fiscais:
- Dedução dos gastos com P&D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Dedução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
- Depreciação acelerada integral no próprio ano da aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados à inovação;
- Possibilidade de aumentar o investimento em novas tecnologias e no desenvolvimento de novos produtos e serviços;
- Maior competitividade no mercado, com crescimento por geração de inovação e status de empresa inovadora pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Estar em compliance para obter o beneficio da Lei do Bem
Para que as empresas possam usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário que elas estejam em dia com as obrigações acessórias previstas na legislação, que no caso são a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).
O preenchimento destas obrigações acessórias exige muito tempo da equipe de tax, realizando diversos cálculos manuais e elaboração de planilhas. Justamente pensando nestes desafios, é necessário contar com um parceiro capaz de realizar a geração, validação e cruzamento das obrigações acessórias dentro dos prazos e sempre de acordo com as mais recentes atualizações do Fisco, permitindo assim que a equipe interna foque em questões estratégicas e não operacionais.