A Certacon foi pioneira em conseguir o ressarcimento de mais de R$ 20 milhões em créditos de ICMS- ST pela portaria CAT 42 para uma indústria e comércio de autopeças, com atuação em 7 Estados e faturamento anual de aproximadamente R$ 400 milhões.
Além de trabalhar com produtos de fabricação própria (UF diferente da UF de distribuição), esta empresa também opera com produtos de outros fabricantes nacionais:
- Produtos comprados de outros distribuidores seriados no Brasil;
- Produtos importados direto do porto de Santos e outros portos;
- Trade por encomenda;
- Trade por conta e ordem.
Soma-se a isso, sua oficina de recuperação de componentes a qual utiliza estoque como insumos ou adquire de outros fabricantes e/ou distribuidores.
Empresas revendedoras de autopeças têm muitos desafios no mercado: margem de lucro baixa, alto custo, limitações de preço e concorrência. Para superá-los, há apenas dois caminhos: efetuarem muitas vendas ou recuperar os créditos de ICMS-ST
Como uma revendedora de autopeças pode se beneficiar deste direito?
Quando uma revendedora de autopeças compra da indústria ela não tem direito ao crédito, pois o produto é passível de Substituição Tributária, mas ao vender para outros Estados ela é obrigada a pagar o Diferencial da Alíquotas de Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (DIFAL de ICMS) possibilitando que a empresa de autopeças tenha direito à restituição do imposto.
Para isso, ela precisa preencher a CAT 42/2018 e restituir o valor pago a maior nesta operação em dinheiro. Essa é uma restituição administrativa que a empresa pede ressarcimento ao sindicato e recebe diretamente na conta do E-ressarcimento.
Quase três décadas oferecendo soluções tributárias
Com 28 anos de experiência, a Certacon se estabeleceu no mercado como um dos maiores players de recuperação de créditos de ICMS-ST por justamente conhecer as dores de quem atua neste segmento.