A Receita Federal prorrogou, nesta última quinta-feira, dia 25, o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) de 2023, relativa ao ano-calendário de 2022.
O prazo original da entrega seria 31 de maio, mas foi estendido por mais 30 dias, passando a ter como data limite o dia 30 de junho.
Vale lembrar que a ECD é uma Obrigação Acessória exigida pela Receita Federal e, desta forma, deve ser cumprida pelos contribuintes de acordo com os prazos estabelecidos.
Com essa iniciativa do Fisco, que ouviu as demandas tanto de contribuintes como as da classe contábil, evita-se a concentração excessiva de declarações e escriturações num mesmo período, e as distribui de forma mais equilibrada ao longo do ano. Uma conquista para as empresas.
Lembrando que a entrega da ECD é essencial para a correta entrega da ECF. Aproveite essa prorrogação e esteja em compliance com o Fisco. A Certacon pode ajudar através de um serviço de BPO Fiscal. Ainda há tempo! Envie um email para atendimento@certacon.com.br