A Receita Federal do Brasil publicou, no dia 18 de abril, através da página do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 10.0.6 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Essa atualização do Programa ECF é válida para o ano-calendário de 2023, além de situações especiais de 2024 (leiaute 10), e traz algumas revisões:
1 – Correção do erro na geração do relatório de impressão dos Registros N660 e N670;
2 – Correção das regras de habilitação de campo do Registro X370;
3 – Retirada da chave do Registro X370;
4 – Melhorias no desempenho do Programa.
A nova versão 10.0.6 também deverá ser utilizada para transmissão da ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O Programa está disponível no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7420
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é uma Obrigação Acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde 2013.
Devem entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com exceção das optantes do Simples Nacional, Órgão Públicos, Autarquias e Fundações Públicas e Pessoas Jurídicas Inativas.
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