Desde o dia 13 de setembro, empresas brasileiras de 23 setores podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério da Fazenda.
O Programa foi idealizado para estimular a modernização do parque industrial do país através de trocas de máquinas e equipamentos, aumentando assim a produtividade e a competitividade das empresas, além de ganhar eficiência energética. A Depreciação Acelerada já é um recurso utilizado pelas principais economias do mundo para estimular investimentos, impulsionar o crescimento econômico e gerar empregos.
A primeira etapa do Programa entrou em vigor a partir do Decreto nº 12.175/202.
Como funciona
A Depreciação Acelerada é um mecanismo que atua como antecipação de receita para indústrias.
Toda vez que adquire um bem de capital, a empresa pode abater seu valor nas declarações futuras de IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, e de CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Até a edição do Decreto, esse abatimento era gradativo, feito em até 20 anos, conforme o bem fosse se desgastando. Com o novo Programa, esse prazo cai para 2 anos e poderá ser feito em apenas duas etapas – 50% no primeiro ano, 50% no segundo.
O abatimento da tributação de depreciação acelerada valerá para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados em 2024 e que estejam descritos na Portaria Ministerial MDIC/MF Nº 74 (12/09/2024).
Nesta primeira etapa, o Programa Federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para as compras, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, em 2025. O governo está considerando uma segunda fase do Depreciação Acelerada para os anos de 2025-2026, que pode incluir outros setores econômicos e mais volume de créditos financeiros em abatimentos fiscais, mas ainda caberá análise.
Como participar
Para participar do Programa as indústrias deverão cumprir uma série de requisitos, como serem sujeitas à tributação com base no lucro real e atenderem aos requisitos legais necessários à fruição de benefícios fiscais, inclusive aos de regularidade fiscal dos tributos administrados pela Receita Federal e inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa, só para citar alguns. Também é necessária a adesão e habilitação prévias pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Setores beneficiados e máquinas
A lista de atividades econômicas beneficiadas pelas condições diferenciadas do Depreciação Acelerada, assim como os CNAES e o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade econômica constam do Decreto nº 12.175/202, que pode ser lido em sua íntegra através do link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12175.htm
A lista de máquinas e equipamentos, constam na Portaria Ministerial MDIC/MF Nº 74 (12/09/2024):
Para saber mais detalhes sobre o Programa, fazer um Diagnóstico Fiscal para entender se sua empresa realmente está em dia com o Fisco e apta a passar por fiscalizações, ou até mesmo ter certeza se a adesão ao Depreciação Acelerada é uma boa decisão, entre em contato com a Certacon, através do e-mail atendimento@certacon.com.br. Os profissionais da Certacon estão prontos para ajudar no que for necessário.