Conte com o BPO Fiscal da Certacon para não se preocupar mais com as constantes atualizações do Fisco
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1° de março, a Instrução Normativa nº 2.133, que prorrogou a entrega da EFD-REINF para o mês de setembro de 2023. Desta forma, as empresas podem se preparar melhor para atender aos 7 novos itens da Obrigação, e a melhor maneira é contar com o BPO Fiscal da Certacon, que possui um time atualizado e preparado para as constantes novidades do Fisco. Fale com um especialista fiscal pelo e-mail atendimento@certacon.com.br
Entenda quais são as mudanças
Tabela de entidades ligadas (R-1050): serão informadas, neste registro, as entidades ligadas ao contribuinte, como a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) ou Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física (R-4010): neste registro, serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício (pessoa física) para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já as informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo e-Social.
Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica (R-4020): nesse registro da EFD-REINF, novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, onde serão declarados os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
Pagamento/crédito a beneficiários não identificados (R-4040): serão informados os pagamentos em que não será possível identificar o beneficiário, como, por exemplo, em situações em que não houver a emissão de documento fiscal.
Retenção no recebimento (R-4080): conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como agências de publicidade, operadoras de cartões e agências de viagens. São atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.
Fechamento/reabertura dos eventos periódicos série R-4000 (R-4099): será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados ou para reabrir um período de algum registro.
Bases e tributos, retenções na fonte, R-9015 e consolidação das retenções na fonte (R-9005): é considerado como um totalizador em que não é entregue pelo contribuinte, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.
Fale com a Certacon que ajudará o departamento de Tax da sua empresa no entendimento, acompanhamento e na operação de tudo isso. Além disso, você poderá acompanhar os processos para a entrega da REINF em tempo real através de um BI, possibilitando assim que sua empresa apenas receba os dados tratados e possa, em cima disso, traçar as melhores estratégias para fazê-la crescer!